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Defasagem no IRPF ameaça fechar 2015 em mais de 75%

Foto: EBC

A defasagem na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física pode chegar ao final deste ano em 75,43%. Para isso, bastam duas coisas: que não haja qualquer reajuste e que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) feche nos previstos 6,79%. A constatação é de estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse prejuízo para o contribuinte é real porque são grandesdinheiro_calculadora-economia-ebc as possibilidades de o Projeto de Lei de Conversão 018/2015 – com a emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que reajusta a tabela do IRPF em 6,5% – ser vetado, como a presidente Dilma Rousseff já teria avisado a auxiliares próximos e congressistas da base. Assim, o Palácio do Planalto terá duas alternativas: ou dá reajuste zero ou recupera a promessa de aplicar 4,5%, tal como previa a Medida Provisória 644, anunciada em 30 de abril de 2014 e que perdeu a validade.

Caso a opção seja pelos 4,5%, no final deste ano a defasagem (mantida a projeção para o IPCA em 6,79%) estará em 67,88%.

“Os 6,5% já não eram bons, mas bem melhores que os 4,5%. Se não houver reajuste, aí é catastrófico”, salientou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Com o fechamento do IPCA de 2014 em 6,41%, a defasagem da tabela do IRPF acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Com o índice oficial de inflação e reajustes salariais que ultrapassam os 8%, muitos contribuintes passaram a descontar IRPF – ou mudam de faixa de alíquota, e com isso são mais tributados – pelo simples fato de terem melhorado seus ganhos nas datas-base.

Representa dizer que, no ano-calendário 2014, a defasagem da tabela jogava o teto de isenção para R$ 1.787,77. Se não houvesse a defasagem de 64,28%, a isenção alcançaria que recebe R$ 2.937,12 mensais.

Projeto em tramitação

Em maio de 2013, o Sindifisco apresentou uma proposta de recuperação da tabela, materilizada no Projeto de Lei 6.094/13, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Pelo PL, em dez anos o IRPF seria corrigido em 5% (percentual que serviria para repor o passivo que vem desde 1996), mais o rendimento médio do trabalhador, segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Completados os dez anos, os 5% sairiam desse cálculo. O PL foi pensado de maneira a não indexar a correção a qualquer índice inflacionário.

“O que não podemos mais é calar diante do seguinte fato: a carga de impostos paga pela população é aumentada ano a ano com base no bem-estar das famílias. Quer dizer, pela redução da capacidade de consumir ou de poupar”, apontou Damasceno.

*Estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

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