Opinião

Lúcia Vânia comemora aprovação de projeto que convalida benefícios fiscais do ICMS

Foto: Gerdan Wesley/LidPSDB
Foto: Gerdan Wesley/LidPSDB

Foto: Gerdan Wesley/LidPSDB

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (09) o substitutivo do Projeto de Lei do Senado  PLS 130/2014 – Complementar, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que convalida os benefícios fiscais do ICMS concedidos pelos estados e o Distrito Federal sem a prévia deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigida na Constituição Federal. O projeto, relatado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ainda poderá receber emendas relativas aos artigos sobre os quais não houve acordo na comissão, dessa vez em Plenário.

“Queremos solucionar uma situação de grave insegurança jurídica, que ameaça a economia da maioria dos estados brasileiros”, destacou Lúcia Vânia. O relatório de Luiz Henrique rejeita todas as 14 emendas apresentadas ao projeto original da senadora tucana, aprovado pela CAE no dia 4 de novembro, após acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A tucana apresentou emendas ao substitutivo, referentes à prorrogação do prazo de validade dos incentivos para as empresas do comércio e à glosa dos créditos tributários – estorno de valores já recolhidos. Ao justificá-las, Lúcia Vânia ponderou: “Para que se estaquem os efeitos nocivos da atual ‘guerra fiscal’ é necessário impedir que os estados de destino das mercadorias ou dos serviços continuem a estornar créditos. Senão, é dar com uma mão e retirar com a outra”.

Para que essa vedação seja assegurada é necessário afastar a incidência do artigo oitavo da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, que prevê a nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal e a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido nos benefícios concedidos à revelia da lei.

Quanto à ampliação da validade dos incentivos para as empresas do comércio, a senadora propôs que sejam cinco anos em vez de um, como consta no substitutivo do senador Luiz Henrique: “Esse prazo maior é imprescindível para não haver solução de continuidade em seus investimentos e perda de arrecadação para os estados, descontinuidade dos serviços públicos e da geração de emprego e renda”.

A matéria segue em regime de urgência para apreciação do Plenário do Senado.

Da assessoria da senadora