Atendendo apelo do juiz Sérgio Moro, que defendeu maior rigor na aplicação da lei para impedir que corruptos sejam liberados antes da devolução do produto de seus crimes, o senador Alvaro Dias apresentou projeto de lei, nesta segunda-feira (08), que tem como objetivo alterar artigo do Código de Processo Penal brasileiro. O projeto de Alvaro Dias modifica parágrafo do art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689 (de 3 de outubro de 1941) para prever que o juiz, com o intuito de assegurar a aplicação da lei penal, levará em consideração se o produto do crime foi integralmente recuperado na tomada de sua decisão se o condenado por crime de peculato, concussão ou corrupção, passiva ou ativa, poderá apelar em liberdade.
Ao justificar a apresentação da proposição, o senador Alvaro Dias destacou que a recente Lei nº 12.736, de 2012, que altera o Código de Processo Penal, deixou expresso que o juiz deve fundamentar a manutenção ou a decretação de prisão preventiva ao condenado após a prolatação da sentença. Ou seja, o apelo em liberdade pode ser negado se presente ao menos um dos requisitos da prisão preventiva. Portanto, como explicou o senador, o projeto de sua autoria preserva o espírito da referida Lei, e surge para dar um norte de utilidade pública ao juiz: o condenado por crime de corrupção, peculato ou concussão – crimes que envolvem subtração ou desvio de dinheiro público – deve ser recolhido à prisão caso o dinheiro subtraído ou desviado não tenha sido integralmente recuperado.
“Deixar esse condenado livre se traduz em risco de fuga ou de nova ocultação do produto do crime. Em outras palavras, sua liberdade aumenta a probabilidade de a aplicação da lei penal não ser garantida – e esse é um dos requisitos da prisão preventiva. Observe-se que a prisão preventiva não estará se fundando em um risco abstrato, mas concreto, pois já existirá uma condenação”, explicou o senador Alvaro Dias.
O parlamentar paranaense concluiu afirmando que o Congresso precisa dar contribuição significativa no combate à corrupção, promovendo alterações no direito penal para mostrar à sociedade a força da lei, sob pena do derretimento dos valores da sociedade brasileira.
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*Fonte: Assessoria do senador Alvaro Dias