Opinião

“Mais direitos para mães de bebês prematuros”, por Andreia Zito

9459144005_36e7fc158d_b-300x200 Andreia ZitoA falta de tempo não pode ser um obstáculo para que mães de prematuros se dediquem mais a seus filhos diante da necessidade. Por isso, quero ampliar o tempo da licença-maternidade para todas as mães que tiverem bebês prematuros, para que elas possam dar maior assistência aos filhos nessa situação. Com esse objetivo, acabo de ingressar na presidência da Câmara dos Deputados com o projeto de lei (PL) 7.895/2014, visando a uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que a mulher, no caso de parto de filho prematuro, tenha direito aos 120 dias previstos em lei, mas que esse período só comece a ser contado a partir do momento em que a criança receba a alta do hospital.

O PL 7.895 vai aprimorar a utilização do período de licença-maternidade. Quero garantir à mãe de filho prematuro o direito de estar amamentando e cuidando de seu bebê durante o prazo estabelecido pela legislação, em condições de igualdade com todas as outras mães, que geram em circunstâncias normais. É muito justo que isso aconteça e que a mãe possa se dedicar mais ao bebê, se ele é prematuro.

Pela legislação vigente, a licença-maternidade é o afastamento que pode iniciar quando a futura mamãe decidir, ou seja, pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se ocorrer algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto. Para que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário que se apresente um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.

Esse afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos, que vale para todas as mulheres, podendo ser de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque, a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses, ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Atualmente, as servidoras públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos estados do País e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.

É prematuro quando o nascimento do bebê se dá entre 22 e 37 semanas. O bebê nascido de parto prematuro é também um bebê prematuro e tem suas estruturas e funcionamento orgânico ainda precários, necessitando de auxílios maiores para sobreviver. Em certas situações especiais, o apressamento do parto pode ser uma opção médica, no entanto, na maioria dos casos, o parto prematuro ocorre espontaneamente.

O bebê que nasce num tempo menor necessita de atenção quanto à manutenção da temperatura, respiração, pode ter infecção e requer muito cuidado com a parte da alimentação, além de muitas vezes demandar permanência em UTI neonatal. São nesses casos que as mulheres precisam ter o direito aos 120 dias de licença-maternidade contados somente, a partir do momento em que a criança receba a alta do hospital. A minha intenção é tão somente buscar caminhos de racionalização que possam permitir a utilização da licença-maternidade de modo isonômico a todas as mulheres.

* Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB/RJ.

**Fonte: Assessoria da deputada federal Andreia Zito