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Venda de inibidores de apetite poderá ser votada essa semana

Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

Foto: Agência Senado

O PDS 52/2014, que trata sobre a liberação da venda de inibidores de apetite pode ser votado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (6). O relatório favorável, apresentado pela Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em Julho.

Em 2011, por meio da resolução 52, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) havia proibido o uso e comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol e impôs restrições a medicamentos com sibutramina.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), defende o uso desses medicamentos, mediante acompanhamento e receita médica, por pacientes diagnosticados obesos ou com obesidade mórbida.

“Não estamos tratando de questões estéticas. Estamos falando de pacientes obesos que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de exercícios e dieta. É pela saúde dessas pessoas que apelamos pela liberação da venda destes medicamentos, que deverão estar sujeitos exclusivamente à prescrição médica. Não são apenas dois quilinhos a mais, são pessoas com obesidade mórbida, hipertensão, risco de câncer, diabetes, entre tantos outros problemas graves de saúde acarretados pelo sobrepeso”, explicou Lúcia Vânia.

Lúcia Vânia ressalta que recebeu inúmeras manifestações desde que assumiu a relatoria da matéria. “Estamos tratando de vidas, de pessoas que, em alguns casos, não conseguem sequer se levantar de uma cama. Eu fui procurada por familiares de pacientes em depressão profunda por causa da obesidade. O que estamos defendendo é o tratamento de uma doença.”

Diagnóstico

De acordo com a Associação Brasileira de Nutrologia, considera-se como obesidade mórbida o excesso de gordura que coloca em risco o bem-estar e a vida do paciente, isto é, quando o Índice de Massa Corporal (IMC) é maior ou igual a 35.

Tramitação

A pedido da relatora, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) se comprometeu a votar o PDS 52 durante o esforço concentrado do Senado, que ocorre esse semana.

Diferente de outras matérias, o projeto de decreto legislativo não precisa de sanção da Presidência da República. Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão conjunta no Congresso.

*Da assessoria de imprensa da senadora

**Rede45