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Lúcia Vânia quer melhorar qualidade de serviços prestados nas UTIs

Lucia-Vania-Foto-Arquivo-PSDB-300x199.jpgA Comissão de Assuntos Sociais do Senado irá votar amanhã, dia 4, o projeto de lei nº 332/2013, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que amplia a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades de Tratamento Intensivas (UTIs) particulares e públicas.

Pela proposta, que já tem o parecer favorável pela aprovação, as instituições de saúde que possuem UTI estariam obrigadas a passar por avaliações de desempenho, entre elas, a qualidade e a segurança dos serviços prestados. O texto ainda tornaria obrigatória a divulgação de dados estatísticos, como o tempo de permanência do paciente, as altas hospitalares, as transferências para unidades internas ou externas do hospital, os óbitos e, ainda, os eventos que influenciam positiva ou negativamente a evolução do quadro clínico do paciente em determinado período. Dessa forma, a população terá condições de avaliar o desempenho, a qualidade e a segurança de uma unidade de terapia intensiva, sobretudo na escolha do hospital que lhe ofereça melhor qualidade de serviço. Para casos de instituições públicas, os pacientes poderão avaliar o serviço e cobrar melhorias.

“A terapia intensiva em unidade hospitalar especializada é um valioso recurso utilizado na atenção à saúde de pacientes em estado grave, muitas vezes crítico, que demanda cuidados ininterruptos, prestados por equipe multiprofissional de saúde. Justamente pela situação grave ou crítica dos pacientes admitidos nas UTIs, o número de óbitos nelas ocorridos, bem como a duração da internação e dos tratamentos podem impressionar negativamente o observador, quando avaliados isolada e superficialmente. Dessa maneira, é importante que a população e os órgãos de vigilância sanitária disponham de dados que os permitam avaliar o desempenho, a qualidade e a segurança dessas unidades hospitalares”, explica a senadora.

Atualmente, já existe monitoramento obrigatório para alguns dos indicadores, conforme estabelece a Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como a Instrução Normativa nº 4, da ANVISA, que especifica tais indicadores. Entretanto, por não se tratar de lei, a exigência nem sempre é cumprida, o que dificulta a fiscalização e a instituição de medidas destinadas a melhorar esses indicadores.

Para a senadora Lúcia Vânia, a medida trará benefícios para pacientes, prestadores de serviços de saúde e gestores. “O mais importante são as consequências de todo esse conjunto de medidas. Melhorias na atenção à saúde de pessoas que se encontram em situação extremamente delicada e sob risco de iminente perda da vida”, disse.