Opinião

“Aplicar mais a lei e apoiar quem precisa”, por Thelma de Oliveira

Primeira vice-presidente do PSDB Mulher.

George Gianni / PSDBNinguém pode duvidar que a Lei Maria da Penha em seus sete anos de existência trouxe inúmeros e incontáveis progressos na luta das mulheres contra a violência que elas sofrem, especialmente de companheiro, ex-companheiro, namorado ou ex-namorado. A pesquisa do Data Popular/Instituto Patrícia Galvão informa que nada menos do que 86% das pessoas acreditam que as mulheres passaram a denunciar seus cônjugues ou ex-cônjugues depois da lei Maria da Penha.

Pela primeira vez na história do país se promulgou uma lei específica para combater e inibir a violência masculina contra as mulheres, sistematizando-se normas e procedimentos jurídicos para enquadrar os agressores. É um avanço institucional que ainda precisa de outros instrumentos legais para se fechar o cerco aos agressores e de uma ação mais efetiva do Poder Público.

Com o decorrer dos anos, o novo instrumento legal obrigou o Poder Público a começar a se aparelhar para permitir que as mulheres pudessem, pelo menos, registrar as agressões sofridas – ainda que nos dias de hoje existam poucas delegacias especializadas no atendimento e mulher, menos de 600 em nosso imenso território nacional.

A lei Maria da Penha já é conhecida por 98% da população, segundo recentes pesquisa, mas o Estado brasileiro não consegue acompanhar a crescente demanda de denuncias e denuncias que diariamente se reproduzem no país, apesar de 56% da população ter a percepção de que as ocorrências de agressões contra as mulheres são um dos crimes mais frequentes no país.

Ainda falta mais consciência da população no sentido de denunciar os agressores domésticos. Essa mesma pesquisa aponta as razões das mulheres não denunciarem seus agressores: vergonha e medo de sofrerem represálias – há a crença, em 85% das pessoas entrevistadas, de que quem denuncia corre mais riscos de ser assassinada. O que, infelizmente, encontra respaldo na realidade.

Há demora, em muitos casos, em se cumprir uma decisão judicial, por exemplo, de que o homem ameaçador fique afastado de sua mulher ou ex-mulher – às vezes, quando chega a denunciada já está morta.

Para que essa consciência seja ampliada e as mulheres percam o medo e a vergonha e denunciem seus agressores, o aparelho estatal brasileiro precisa dar mais segurança e garantias às mulheres.

A lei que obriga a rede do SUS a dar atendimento emergencial as vítimas de violência sexual é mais um passo nesse sentido, mas ainda falta muito – no Brasil, a cada 12 segundos uma mulher é estuprada, um absurdo inaceitável.

É preciso que haja uma mudança rápida e substantiva de toda a nossa cultura machista de ver a relação conjugal, bem como do Poder Público em como intervir num eventual conflito conjugal. Há, ainda, muito preconceito do tipo “briga entre marido e mulher ninguém mete a colher”. Esse ditado popular não é verdadeiro, é arcaico e extremamente lesivo às mulheres.

É dever, sim, do Estado, interferir nas relações conjugais deterioradas, em que a mulher é seguidamente espancada, sofrendo agressões físicas, morais e psicológicas. Assim como é obrigação do Estado dispor dos meios e dos serviços necessários para dar maior efetividade à lei Maria da Penha.