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“Calçadas: Direito à Mobilidade Urbana”, por Neuza de Oliveira

Neuza de Oliveira - Vitoria1Desde 2008 ouço na cidade de Vitória, especificamente nas regiões periféricas e centros de convivência da pessoa idosa, reclamações com relação ao desgaste, manutenção, conservação e construção das calçadas.

Procurei especialistas para ouvir sugestões para melhoria do serviço público aos pedestres que trafegam na cidade. De imediato fui repreendida por um parecer técnico no qual expressava minha incompetência legislativa para legiferar sobre o tema por tratar-se de política pública – ato de gestão do Executivo Municipal e, por criar despesa para o Município, vício formal e material.

Ante o parecer, apresentei um projeto que isentava a população carente da obrigação de construir e reformar a calçada, transferindo ao poder público tal obrigação, que, apesar de aprovado pelos nobres pares desta Casa de Leis, foi vetado pelo Executivo.

Inconformada com a problemática das calçadas, propus no folder de campanha de 2012 o compromisso de discutir o tema, analisar as fontes de recursos e desenvolver a proposição adequada para indicar a responsabilidade do Executivo Municipal com a calçada pública, que é um bem público e pertence ao patrimônio do município, elemento de infraestrutura que compõe o sistema viário destinada ao pedestre no perímetro urbano.

Diante do exposto, convidei os presentes para discutirmos e juntos encaminharmos por indicação esta manifestação ao Executivo Municipal, pois se a calçada é uma via pública e pertence ao patrimônio do município, não é sua responsabilidade construir e fazer a manutenção das calçadas públicas, assim como faz com a via em que trafegam os carros?

Num panorama geral, o que se assiste em Vitória é uma despadronização – diversos tipos de revestimento, irregularidade, desgaste e péssimo estado de conservação das calçadas, o que prejudica o acesso à via, interrompe a passagem de pedestres e gera problemas tais como: falta de segurança; impedimento do direito de ir e vir das pessoas, principalmente de crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
É imprescindível que a norma municipal seja revista e contemple o interesse público a luz da participação da população.

O modelo atual não cumpre sua principal função, que é a de proporcionar a circulação e o trânsito seguro aos usuários dessa via que são os pedestres. Repensar a organização do espaço urbano é uma atribuição nossa, afinal, todos somos pedestres, andamos a pé em variados momentos: ao deixar o carro no estacionamento; para o destino do trabalho, escola, lazer, negócios e outras finalidades.

Vereadora Neuza de Oliveira