Notícias

Exame de paternidade poderá ser feito por meio de DNA de parentes próximos

Foto: Camila Boehm/Agência Brasil

As crianças passaram a ter uma proteção a mais sobre sua identidade: a Lei 14.138/21 que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido. A proposta foi encaminhada em 2009 pela ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

De acordo com o texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

A lei foi sancionada pelo presidente da República em 16 de abril e três dias depois publicada no Diário Oficial da União. Ela altera a Lei de Investigação de Paternidade, de 29 de dezembro de 1992.