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“Distritão” prejudica a representatividade política e despreza as minorias, destaca nota técnica da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da sua Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, divulgou uma nota técnica nesta segunda-feira (9/8) manifestando sua preocupação com o debate em andamento no Congresso Nacional que altera o sistema eleitoral para o preenchimento de cadeiras no Legislativo de proporcional para majoritário, conhecido como “Distritão”. De acordo com a entidade, o novo sistema prejudica a representatividade política e despreza as minorias.

Atualmente, o sistema é proporcional com lista aberta. Ou seja, o eleitor vota nos candidatos ou nos partidos, que podem se juntar em coligações. O quociente eleitoral, então, leva em conta os votos válidos e define o número de vagas que cada coligação ou partido terá, elegendo os mais votados. Nesse tipo de votação, existem os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que garantem vagas para outros integrantes de suas coligações. Por conta disso, a renovação do Legislativo tende a ser maior, já que nomes menos conhecidos podem ser eleitos.

No chamado “distritão”, cada estado ou município se transforma em um distrito eleitoral. Dessa forma, são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em consideração os votos para o partido ou coligação. O modelo acaba com os puxadores de voto, mas pode fazer com que as propostas dos partidos percam espaço, com eleições focadas em campanhas individuais, de nomes mais conhecidos e com mais recursos, o que dificultaria a renovação do Legislativo.

“Os eleitos tenderão a defender somente os que o elegeram, menosprezando os interesses da minoria vencida, donde se tem o chamado desperdício de votos, uma vez que serão desconsiderados todos os votos não atribuídos a eles, aumentando a distorção da representação política. Inclusive, em uma situação extremada, os eleitos poderão vir em sua totalidade de regiões mais ricas do Estado ou Município, deixando outras menos favorecidas carentes de representantes”, aponta a nota da OAB.

“Distritão” é inconstitucional

O texto classifica o “distritão” como inconstitucional por violar o sistema de representação partidária que permeia o parlamento, enfraquecendo os partidos políticos “à medida que cada candidato poderá se considerar ‘o partido de si mesmo’ ou eleito por seus próprios méritos, uma vez que não dependerá necessariamente da legenda ou do voto ideológico para se eleger”.

A OAB argumenta ainda que o sistema privilegia a escolha de candidatos que detêm maior poder econômico e dificulta a renovação dos quadros políticos, uma vez que “favorece os já detentores de mandato pela maior exposição pública e na mídia em detrimento de siglas menores, com menos recursos e menos visibilidade, além de fomentar candidaturas de ‘celebridades’ e de pessoas já conhecidas pela população”.

Por fim, a nota ressalta que o “distritão” não é adotado por nenhuma democracia sólida moderna no mundo. Pelo contrário: suas características militam em desfavor da democracia e da representação política da sociedade.

“Reforma de tal repercussão no Estado Democrático de Direito demanda um debate muito mais amplo, envolvendo toda a sociedade”, completa o documento, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky; pelo presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral, Eduardo Damian Duarte; e pela presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Diniz Nepomuceno.

Comissão aprova

Na noite desta segunda (9/8), a comissão especial responsável por analisar uma das propostas de Reforma Eleitoral em debate na Câmara aprovou o relatório da PEC 125/2011 que estabelece o “distritão” nas eleições de 2022, retoma a possibilidade de coligações partidárias e permite ao eleitor votar em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.

O texto-base foi aprovado por 22 votos a favor e 11 contrários. O projeto deve ser votado até quinta-feira (12/8) pelo plenário. Depois, caso aprovado, segue ao Senado.