Brasília – O Projeto de Lei de Conversão 15/2013, que amplia a desoneração da cesta básica, foi aprovado nesta terça-feira (18), no Plenário do Senado. Proveniente da Medida Provisória nº 609 de 2013, a matéria prevê a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na importação, em produtos como fraldas geriátricas carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, açúcar, manteiga, margarina, óleos vegetais e outros itens.
Graças a duas emendas da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto também inclui material escolar e escovas de dentes na lista da cesta básica. De acordo com a parlamentar, estudos de especialistas já revelaram a relação direta entre os dentes e a saúde em geral. Lúcia Vânia explicou que é de conhecimento de todos que precárias condições de vida dificultam priorizar o cuidado com a saúde bucal. Portanto, “garantir escova de dentes na lista da cesta básica significa assegurar um item de saúde social a preço mais baixo e, consequentemente, ajudar a promover a saúde dos cidadãos de baixa renda”, destacou a tucana.
Ao citar a emenda que estende a isenção do PIS/Pasep e da Cofins a artigos de material escolar, como caderno, caneta, lápis e outros itens, a senadora goiana comentou dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Um balanço feito pelo instituto revela que os impostos cobrados sobre o material escolar no Brasil chegam, em alguns casos, a quase 50 por cento do valor do produto. “Neste caso, o excessivo peso dos tributos, além de gerar impacto negativo à cadeia produtiva do segmento, reflete, diretamente, no bolso do consumidor final e, em consequência, por que não dizer, na educação brasileira”, observou a parlamentar.
Do portal do PSDB na Liderança do Senado