O juiz Loraci Flores de Lima, titular da 3ª Vara da Justiça Federal e responsável por julgar o caso Rodin – envolvendo suspeitas de fraude no Detran – acolheu, ontem, pedido do Ministério Público Federal (MPF) de arquivamento de representação criminal contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB).
No entendimento do procurador do Ministério Público Federal Ivan Cláudio Marx, “não havia indícios e provas suficientes” contra Yeda para colocá-la na condição de ré. Apesar disso, Marx acredita que esse novo desdobramento – o pedido do MPF foi feito em 30 de janeiro – não deve interromper o trâmite do processo.
Em fevereiro, o juiz determinou a continuidade da ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora. À época, o magistrado disse que a medida era decorrência de julgamento, ocorrido em setembro de 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou a tucana como ré na ação de improbidade.
Nessa ação, recaem sobre a ex-governadora acusações de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios constitucionais da administração pública. Advogado de Yeda, Fábio Medina Osório definiu o arquivamento da representação criminal como uma vitória e reiterou a inocência dela:
– Esse arquivamento, na esfera criminal, confirma de modo cabal a inocência dela.
Fonte: Zero Hora