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Capacitismo: subestimar e excluir pessoas com deficiência tem nome

A denúncia do capacitismo integra a luta por uma sociedade mais inclusiva (foto: André Gomes de Melo/Rio Solidário)

Uma violinista de 26 anos protagonizou em 2019 um caso de capacitismo evidente no aeroporto Guararapes, em Recife. A história ganhou repercussão nacional porque Uli Firmino foi impedida de viajar sozinha, mesmo apresentando laudo médico que atestava sua autonomia. O constrangimento ocorreu quando ela pediu mudança do assento próximo às turbinas do avião por causa da sensibilidade auditiva provocada pela síndrome de Asperger, um transtorno enquadrado no espectro autista (TEA).

Apesar de argumentar que viaja desde os 10 anos de idade sem nunca passar por problema semelhante, a violinista foi obrigada a enfrentar uma enorme burocracia por ter declarado a sua deficiência. Perdeu a data de uma cirurgia em Fortaleza, que foi remarcada posteriormente. E a companhia aérea foi multada em R$ 500 mil pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do estado (Procon-PE), fato amplamente noticiado.

O caso de Uli Firmino está entre os muitos episódios diários de preconceito e de discriminação envolvendo pessoas com deficiência no país. A violinista possui a mesma síndrome observada em talentos como o craque de futebol argentino Lionel Messi, diagnosticado aos oito anos; o ator britânico Anthony Hopkins e o falecido gênio da Física Albert Einstein.

A violinista Uli Firmino, vítima de capacitismo por parte de uma companhia aérea (foto: Taísa Guedes/Divulgação)

Segundo a senadora Mara Gabrili (PSDB-SP), que ficou tetraplégica aos 26 anos em decorrência de um acidente, ainda hoje é comum chamar de “pessoas normais” aquelas que não têm uma deficiência. Daí, ressalta a parlamentar, a importância da sociedade brasileira debater o capacitismo:

— Isso acontece por conta da construção social de um “corpo padrão”. Muitos ainda subestimam a capacidade de uma pessoa em função de uma deficiência. O capacitismo define erroneamente a pessoa pela sua deficiência. Mas a pessoa é muito mais do que aquele impedimento físico, sensorial, intelectual ou mental, que adquiriu ao longo da vida ou nasceu com ele — explica Mara, que foi relatora na Câmara dos Deputados da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PcD), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Ela chama a atenção para o fato de que a acessibilidade não beneficia só a PcD. Quando a cidade constrói e mantém rampas de acesso, proíbe estacionar nesses locais e preserva calçadas, os benefícios alcançam outras faixas da população, como os idosos com pouca mobilidade, os pais que usam carrinhos para os seus bebês e mesmo as crianças pequenas que ainda não adquiriram segurança para andar. Mara reforça que não é a pessoa que tem um defeito, como muitos achavam antigamente, mas a sociedade é que precisa se conscientizar e implementar políticas públicas adequadas para um vasto rol de indivíduos com diferentes capacidades.

Origem

O termo capacitismo é relativamente novo e pouco utilizado no Brasil. Ganhou notoriedade nos Estados Unidos na década de 1980 durante os movimentos pelos direitos das PcD, segundo o senador Flávio Arns (Podemos-PR), que preside a Subcomissão Permanente da Pessoa com Deficiência.

— Desconheço o seu registro na legislação brasileira. No entanto, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelece no seu artigo 4º que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação” — sublinha o parlamentar, que há 40 anos luta por uma sociedade mais inclusiva.

Arns lembra que como o termo foi criado no contexto de um outro país, independentemente do uso dele no Brasil, o importante é conhecer a realidade brasileira das PcD. A sociedade, acrescenta, precisa conhecer as normas vigentes, as lutas, as conquistas e avançar nas políticas públicas inclusivas.

— Precisamos ouvir as pessoas com deficiência, as suas famílias, os seus anseios e as suas necessidades. E lutarmos para que todos sintam-se cidadãos de direito — enfatiza.

A socióloga mineira Camila Lanhoso cita em artigo sobre capacitismo que, no Brasil, o termo foi registrado pela primeira vez nos anais da II Conferência de Políticas Públicas para LGBTs ocorrida em 2011. Ela reconhece que pode parecer algo desconexo que um termo para nomear formas de opressão dirigidas a pessoas com deficiência tenha surgido numa conferência voltada para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros. De todo modo, foi nesse encontro que uma mulher branca surda lésbica se pronunciou sobre a existência do capacitismo.

Polêmica

É inegável que houve muitos avanços após a Constituição de 1988. Mas como o universo das PcD é amplo e diverso, todas as mudanças de políticas públicas nessa área suscitam muita polêmica. Não há estatísticas oficiais seguras sobre as pessoas com restrições para se locomover, usar os cinco sentidos ou com deficiências múltiplas. O Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE) registrou que 45,6 milhões de brasileiros (23,9% da população) apresentavam algum tipo de deficiência.

A proporção elevada chamou a atenção dos pesquisadores, que em 2018, com critérios e dados revisados, reformularam a projeção para 12,7 milhões de PcD no país, ou 6,7% dos brasileiros. Mesmo assim, só o próximo Censo poderá conferir segurança estatística aos dados, de acordo com especialistas no assunto.

A questão mais polêmica atualmente é a nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, oficializada pelo Decreto 10.502, de 2020. Os críticos às mudanças consideram o conteúdo da norma, que substitui um texto de 2008, exemplo claro de capacitismo.

O debate já está no Congresso. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Mara Gabrili assinaram um projeto de decreto Legislativo (PDL 437/2020) para sustar a nova política:

— Ela é excludente e incompatível com a inclusão e com normas jurídicas, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com status de Emenda à Constituição [Decreto 6.949, de 2009] — ressalta Contarato.

Fabiano Contarato é crítico ao decreto presidencial (foto: Pedro França/Agência Senado)

Contarato acrescenta que a convenção da ONU obriga o país a implementar um sistema educacional inclusivo, de inserção na comunidade e de combate à segregação. Além disso, o senador diz que o governo não ouviu as PcD e que a nova política contraria normas do próprio Estatuto da PcD.

O parlamentar destacou uma das principais críticas em relação ao novo decreto: a possibilidade de escolas particulares dificultarem o acesso ou recusarem a matrícula de alunos com deficiência. Por essa razão, a Rede Sustentabilidade ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 751, para suspender os efeitos do decreto e declará-lo inconstitucional.

Debate

Tanto entidades que representam as PcD quanto especialistas e parlamentares estão divididos nas suas avaliações. No entendimento do senador Flávio Arns, que desenvolve trabalho reconhecido junto às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), a nova política permite valorizar, preservar e reforçar a educação inclusiva, além de dar opções para que outros caminhos possam ser buscados.

Ele lembra que a área é extensa e variada, com pessoas cegas, surdas, com deficiências motora, intelectual e múltiplas, as que estão dentro do espectro autista e com distúrbios de comportamento. Para o senador, são sempre necessárias respostas a duas perguntas. A primeira é o que a pessoa precisa para se desenvolver, ser feliz, se integrar na família e na sociedade. A segunda é onde essa pessoa deve ser atendida.

— A resposta está na Constituição. Temos que ter um conjunto de políticas públicas capitaneadas pela educação, preferencialmente na escola comum, mas não exclusivamente. Porque muitas pessoas precisarão de outras alternativas, de mais apoios, de mais caminhos para que sejam atendidas — argumenta o senador.

Proposta

A diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a PcD do Ministério da Educação, Nídia Regina Limeira de Sá, lembra que a nova política começou a ser discutida em 2016 e que havia muitas divergências sobre o foco na inclusão total, com todos os alunos nas classes comuns.

Segundo ela, alguns estados, como o Paraná e Mato Grosso do Sul, não seguiram a política de 2008. O Censo Escolar de 2019 mostrou um cenário bastante diverso. Muitos estados não tinham nenhuma escola especializada, como Acre, Roraima, Rio Grande do Norte, Alagoas e Espírito Santo.

Enquanto isso, o Paraná figurava na primeira posição, com 415 escolas especializadas, seguido de São Paulo, com 395; Minas Gerais, com 385 e o Rio Grande do Sul com 190. O contraste, acrescentou, era Santa Catarina possuir apenas uma.

Aula de música para alunos com deficiência em escola no Paraná (foto: Hedeson Alves/Ag. de Notícias do Paraná)

A proposta da nova política passou por um amplo processo de discussão promovida a partir de 2016 pela então Secretaria de Educação Continuada, Diversidade e Inclusão (Secadi), extinta no atual governo. Muitos consultores contribuíram para organizar o documento que ficou depositado no Conselho Nacional de Educação (CNE). Um deles foi a professora Maria Cláudia Santana Régis, com mestrado e doutorado em educação especial pela Universidade de São Paulo (USP).

Maria Cláudia conta que em 2018 apresentou um documento técnico à Secadi e ao CNE com sugestões de mudanças. Um dos aspectos abordados foi o aumento das ações judiciais contestando a política de 2008. Na Bahia, por exemplo, havia 228 processos ajuizados em 2017 na área da educação especial, com reclamações como exclusão em classes regulares e falta de vagas em escolas especializadas.

Em Goiás eram 152 ações em 2018 e 744 autos extrajudiciais, atendidos pelas juntas de conciliação, que variavam desde falta de professores especializados, recusas de matrícula até maus tratos e exclusão em sala de aula. A professora relata que havia muitas crianças matriculadas no ensino público que não frequentavam a sala de aula.

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Excluídas

Para a diretora do MEC, a atual política preserva a inclusão e apenas proporciona maior flexibilidade ao sistema, atendendo mesmo quem está fora das escolas. Na falta de outras estatísticas, Nídia usa dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social para apontar que há cerca de 200 mil crianças e jovens, entre 4 e 17 anos, fora das salas de aula.

Segundo a professora, cerca de 20% do universo atendido pela sua diretoria, projetado em cerca de 1,25 milhão de pessoas, — que além das PcD inclui os superdotados — frequentam escolas especializadas. O maior grupo, acrescenta, é o que apresenta “impedimento de longa duração de natureza intelectual”. Mas há lugares onde essas instituições inexistem. Uma alternativa aberta pela nova política é oferecer classes especializadas em escolas regulares.

Integrante do corpo docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Nídia sustenta que a nova política não é inconstitucional. Está alinhada com a convenção da ONU e com a legislação nacional vigente. Na avaliação dela, há muito desconhecimento sobre a nova política e disputas por interesses específicos.

A diretora do MEC assegura que negar matrícula no Brasil é crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão. De acordo com ela, o CNE está finalizando as novas diretrizes nacionais da educação especial para atualizar o normativo de 2001. As propostas devem ser colocadas em consulta pública em breve e, na opinião de Nídia, vão clarear as dúvidas e mostrar como a nova política deve ser aplicada.

Com informações da Agência Senado