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Congresso estuda 1º turno da eleição em 15 de novembro ou 6 de dezembro

Os parlamentares discutem adiar o primeiro turno das eleições municipais para 15 de novembro ou 6 de dezembro, com um prazo mais curto para o segundo turno para que o processo seja concluído neste ano, afirmou na última quinta-feira (21) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorreria em 4 de outubro, e o segundo turno, onde houver, no dia 25 do mesmo mês.

Na terça (19), o deputado anunciou a criação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para debater o adiamento da eleição por causa das consequências da pandemia do novo coronavírus. A ideia é que não haja prorrogação de mandato.

Maia afirmou que pretende conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), até o fim de semana para estudar o melhor modelo de participação de todos os parlamentares.

Segundo ele, pela alta demanda, pode ser necessário um modelo de reunião do colégio de líderes partidários das duas casas, para que se construa uma maioria em relação à decisão de adiar ou não a eleição, e, em caso afirmativo, para quando.

“Tem aí dois períodos que estão sendo discutidos, 15 de novembro ou o primeiro domingo de dezembro [6] para o primeiro turno”, disse. “E o segundo turno um pouco menor para dar tempo de fazer a transição, da prestação de contas.”

Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.

Maia afirmou ainda ser radicalmente contra prorrogação dos mandatos. “Não vejo na Constituição brasileira espaço para você prorrogar um dia de mandato”, afirmou.

“É muito sensível do ponto de vista institucional você abrir essa janela, porque no futuro, daqui a dois, três, quatro mandatos, alguém pode se sentir muito forte, ter muito apoio no Parlamento, criar uma crise e prorrogar seu próprio mandato.”

PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS

Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral.

5 de março a 3 de abril

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária

4 de abril

É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos

6 de maio

É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro

15 de maio

É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral

30 de junho

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação

15 de agosto

Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto

Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro

Diplomação dos eleitos

Fonte: Folha de S. Paulo