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Projeto de Shéridan criminaliza ofensa a jornalista como abuso de autoridade

Foto: Alexssandro Loyola

A deputada federal Shéridan (RR) apresentou um projeto de lei que tipifica o impedimento da liberdade de imprensa como crime de abuso de autoridade. O objetivo é penalizar criminalmente ações que censurem a atividade jornalística ou que insultem o profissional de imprensa.

A proposta vem em momento oportuno, visto que nos últimos tempos tem sido crescente a onda de ataque a jornalistas, principalmente por parte do presidente da República Jair Bolsonaro. Em seu último pronunciamento em rede nacional, no dia 24 de março, o governante culpou a imprensa de causar pânico na população com notícias sobre o avanço do novo coronavírus no país e no mundo. Esse foi mais um insulto entre tantos outros cometidos pelo governante.

“Pesquisas mostram que a imprensa tem liderado na confiança em informações sobre o Covid-19. O presidente insiste em atacar a imprensa num momento em que jornalistas estão se dedicando a informar a população. É preciso aprovar meu projeto sobre garantias ao livre jornalismo”, defende a deputada tucana.

Shéridan afirma que a liberdade de imprensa é preceito básico da democracia e alerta  que o Brasil vem perdendo posições na Classificação Mundial de Liberdade de Imprensa, “estando hoje na vergonhosa 105ª posição entre 180 países”. A deputada também reporta dados da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divulgados em 11 de março, em que constam 11 mil ataques diários à imprensa pela internet no ano passado.

O texto apresentado pela deputada propõe pena de detenção entre um a quatro anos, com multa, caso a autoridade cometa os seguintes atos: ofensa à dignidade ou decoro do jornalista; incentivo a assédio ao profissional de imprensa; imputação falsa de fato definido como crime; e imputação de fato ofensivo à reputação do jornalista.

A pena poderá ser aumentada de um a dois terços se houver utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

O projeto de lei diz que são direitos fundamentais do jornalista: a liberdade de criação e de expressão; o acesso a fontes de informação, na forma da lei; a garantia do sigilo de suas fontes; a garantia do sigilo de seu material de trabalho, como anotações, gravações e análogos; a propriedade do seu material de trabalho; e o livre trânsito, em locais públicos ou abertos ao público, desde que para o exercício da atividade jornalística.

Segundo a proposta da parlamentar, a liberdade de criação e expressão dos jornalistas não está subordinada a qualquer tipo ou forma de censura prévia, não eximindo o profissional das responsabilidades pelo conteúdo publicado.

O jornalista também não deve ser obrigado a assinar texto ou ter sua imagem ou voz utilizadas em situações em que se oponha ao conteúdo a ser veiculado.

“Infelizmente, porém, os ataques à imprensa proferidos por autoridades do Estado (que deveriam, ao contrário, garantir o livre exercício do jornalismo) têm se tornado cada dia mais comuns em nosso país”, escreve a tucana, que se referiu, indiretamente, aos casos de agressão verbal por autoridades à repórter do jornal Folha de S. Paulo, Patrícia Campos Mello. “Chegou-se ao absurdo de ofender a dignidade de uma jornalista, imputando-lhe ofensas de caráter sexual, para tentar, de alguma forma, diminuir sua credibilidade e dificultar o exercício de sua profissão.”

O projeto precisa ser analisado pelas comissões da Casa antes de ir a plenário, onde terá de ser aprovado por maioria simples de votos. Em seguida, segue para o Senado.