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TSE mantém prazo de filiação para se candidatar em 2020

Foto: Agência Brasil

Apesar de a pandemia do Covid-19, o Coronavírus, ter afetado o funcionamento de diversos setores, não há previsão de alteração no calendário para as eleições municipais deste ano, em outubro. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta ao pedido de um parlamentar do PSC para prorrogação do prazo de filiação.  A assessora jurídica do PSDB-Mulher, Luciana Loureiro, destaca que é prematuro pensar em alterar o calendário eleitoral. Ela alertou ainda para dificuldade de se fazer qualquer modificação com vistas às Eleições Municipais 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

“É prematuro falar sobre alteração de datas do calendário eleitoral. E essa decisão já é uma sinalização de que pretendem manter como já está estabelecido. Até porque para alterar esse calendário se faz necessária a modificação da lei, o que dependeria do Congresso Nacional”, explicou.

De acordo com o parecer da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo. Luciana Loureiro salientou que a decisão da Corte foi acertada, principalmente por se tratar do fim prazo de filiação, que se dará este ano em 4 de abril. Assim como a ministra salientou na decisão, a coordenadora jurídica disse que partidos políticos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo.

“Hoje em dia, a maioria dos partidos já tem acesso à filiação online. Não é como antes que a pessoa precisava se dirigir a um diretório e preencher uma ficha que era entregue para ser homologada. Por isso, a decisão foi acertada”, avaliou.

O PSDB, por exemplo, disponibiliza a ficha de filiação online para interessados.  Basta acessar o site http://filiaweb.psdb.org.br/#/filiacao/identificacao e preencher o formulário, declarando expressamente que se compromete a cumprir o Estatuto Partidário e o programa. A Comissão Executiva Estadual ou Municipal tem um prazo de até cinco dias para homologar ou impugnar o pedido. Após esse prazo, o interessado é notificado por e-mail.

Conforme o calendário eleitoral, o prazo para quem pretende participar do pleito se filiar a algum partido vence no próximo dia 4 de abril.

Os partidos políticos que pretendem participar das eleições de 2020 terão também até 4 de abril para fazer o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mesma data também é o último prazo para que, quem for participar do pleito, tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde vai concorrer.