O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (12) uma decisão liminar (provisória) que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação.
Pela decisão, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é permitir que o período em que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.
A decisão de Fachin tem efeito imediato para todas as trabalhadoras com carteira assinada, que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação não tratou das servidoras públicas porque elas têm regime próprio de licenças. Entidades, no entanto, podem entrar com pedido de extensão para benefício também das mães servidoras de prematuros.
Na decisão, Fachin destacou que é somente após a alta hospitalar que os bebês passam a conviver com as famílias. Para o ministro, por isso se justifica a ampliação da licença nos casos dos prematuros que ficam internados.
“O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais”, escreveu o ministro.
Não há previsão de data para julgamento definitivo do tema no plenário do Supremo.
“Defiro a liminar (…) para assentar (com fundamento no bloco constitucional e convencional de normas protetivas constante das razões sistemáticas antes explicitadas) a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último”, decidiu o ministro.
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
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O que diz a lei?
A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário.
A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães. Por isso, o tema está em debate no STF.
Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada dez bebês nasça antes das 37 semanas.
Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
*Fonte: Portal G1