A menos de 10 meses das eleições municipais de 2020, o tempo começa a correr para uma série de ações relacionadas ainda ao pleito de 2018, mas visando a organização da próxima concorrência às urnas foi colocado à disposição um calendário com informações. Para facilitar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o calendário com as datas e informações relativas à disputa eleitoral. Basta clicar aqui http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
O calendário é atualizado continuamente, daí a importância de acompanhar o site do TSE.
No dia 27, termina o prazo para que o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição de 2018 apresentar justificativa ao juízo eleitoral. É o último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa no segundo turno assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores.
Em 31 de dezembro todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº1.019/2010, art. 7º).
Nesta data os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma do art. 31 da Lei nº9.504/1997 e em resolução específica do TSE, informando o fato à Justiça Eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela Lei nº13.165/2015).