A senadora Mara Gabrilli (SP) defendeu a manutenção da Lei de Cotas e criticou o projeto de lei 6159/19, encaminhado pelo Poder Executivo. Segundo ela, o texto representa uma série de prejuízos às pessoas com deficiências.
“[O PL] traz uma série de retrocessos à lei de cotas sempre combatidos pelo movimento da pessoa com deficiência. Atualmente o projeto ainda está na Câmara dos Deputados, tramitando em regime de urgência constitucional”, disse a tucana.
O texto precisa passar na Câmara por uma comissão especial e, em seguida, pelo plenário, antes de ser encaminhado ao Senado.
“Ainda assim, desde a semana passada, estamos acompanhando e conversando com deputados para propor as emendas necessárias a fim de reverter as mudanças e prejuízos propostos. Em paralelo, estou em contato com o governo federal para tentar sensibilizá-los a retirar o pedido de urgência constitucional para que possamos discutir o projeto com o tempo necessário, inclusive, para a realização de audiências públicas que garantam que a pessoa com deficiência possa ser ouvida e participe de todo o processo.”
Proposta
A proposta prevê duas formas alternativas para inclusão social das pessoas com deficiência: a contribuição para conta única da União cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação; ou a associação entre diferentes empresas que, em conjunto, atendam à obrigação de contratação na forma da lei.
Pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas. “Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”, continua a exposição de motivos.
A Habilitação e Reabilitação Profissional (HRP) passa a ser uma política integrante do Regime Geral de Previdência Social, em resposta à incapacidade associada a acidentes, doenças profissionais e deficiências. O atendimento deverá incluir fornecimento de tecnologia assistiva, qualificação profissional e reabilitação física.
Será criado ainda o auxílio inclusão, no valor de 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência que, entre outros requisitos, passem a exercer atividade com remuneração até dois salários mínimos e se enquadrem na condição de segurado obrigatório de regime de Previdência Social.
*Com informações das redes sociais da senadora Mara Gabrilli (SP) e da Agência Câmara.