A deputada Mariana Carvalho (RO) foi eleita presidente da Comissão Especial do Superendividamento do Consumidor. O colegiado vai analisar o Projeto de Lei 3515/2015 e outras propostas apensadas. Aproximadamente 62% das famílias brasileiras têm alguém nessa situação.
O objetivo é aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Atualmente, cerca de 63 milhões de brasileiros estão superendividados.
Para Mariana Carvalho, além de afetar a pessoa que contrai a dívida, o superendividamento abala toda a família, o que tem prejudicado a qualidade de vida de boa parte dos brasileiros.
“Vamos proferir um parecer ao texto aprovado pelo Senado, que prevê um importante reforço às medidas de informação e prevenção. É importante que tenhamos responsabilidade na concessão de crédito e que a gente garanta ao consumidor as condições de pagamento das contas contraídas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento”, disse a tucana.
Projeto
O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
A comissão especial poderá ou não realizar mudanças no texto aprovado pelos senadores. Caso os deputados não alterem a proposição, ele segue para a análise do plenário da Câmara e, se aprovado, segue para sanção presidencial. Se forem acatadas alterações, retorna para o Senado.
Da forma como está, o texto institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Publicidade
A proposta proíbe publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; exige informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; cria a figura do “assédio de consumo” (quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito); e cria a “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
“A informação é tudo. Sem ela, muita gente acaba entrando em situações difíceis de sair. A ideia é resguardar o consumidor e permitir que ele seja alertado sobre a possibilidade de não dar conta de arcar com as dívidas adquiridas. Nos casos em que se já há o comprometimento da renda, precisamos garantir meios de tirar o consumidor dessa situação”, ressaltou Mariana Carvalho.
*Com informações da assessoria da deputada federal Mariana Carvalho (RO)