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Projeto determina que avaliações sejam adaptadas para alunos que não possam ir à escola

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto de lei PLS 294/2018 que determina a aplicação de avaliações adaptadas às necessidades de cada aluno incluído, por motivo de saúde, no regime de exercícios domiciliares. A proposta aguarda designação de relator.

Atualmente, os alunos de qualquer nível educacional, que por motivo de saúde, não possam comparecer à instituição de ensino é assegurado tratamento excepcional tendo, assim, a possibilidade de realizar os exercícios escolares de casa. Esse regime estende-se também às estudantes com gestação a partir do oitavo mês. A lei que assegura atendimento educacional aos alunos do ensino básico internados para tratamento médico em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado (Lei 13.716, de 2018), incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Entretanto, essas prerrogativas não alcançam o sistema de avaliação, que segue sendo presencial. No texto do PLS entende que, como há a exigência de avaliações presenciais, o aluno precisa ignorar a situação de saúde em que se encontra para não se prejudicar academicamente. Por isso, a proposta defende que as avaliações de rendimento sejam compatíveis com a situação excepcional de cada estudante.

*Com informações da Agência Senado