Proposta que estabelece pelo menos uma vaga para pessoa com deficiência entre candidatos à Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Municipal foi aprovada pela comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O Projeto de Lei 6313/02 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto vai ao Plenário.
Para evitar possibilidade de não haver vagas, o texto determina que estabelecida uma cota de 5% para pessoas com deficiência entre os candidatos para os mesmos cargos.
Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) só prevê que cada partido tenha no mínimo 30% e máximo de 70% de candidatura de cada sexo.
O projeto de Lei também prevê que pelo menos 2% dos recursos do Fundo Partidário deverão ser usados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de pessoas com deficiência.
O texto também remete à definição de pessoa com deficiência prevista na Lei Brasileira da Inclusão (13.146/15). O texto define como com deficiência a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 45 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência.
*Com informações da Agência Câmara

