Em meio ao crescimento dos casos de feminicídio no país, foi sancionada nesta terça-feira (25) a lei que estabelece que pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei teve origem no projeto de lei da Câmara 13/2018, aprovado apenas com emendas de redação no Senado em agosto.
A legislação altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
Na avaliação da vereadora e candidata a deputada estadual Cristina Lopes (PSDB-GO), a sanção da lei é um passo muito importante para o combate à violência em um país onde os casos de feminicídio continuam em crescimento.
“É muito importante a aprovação dessa lei. Vejo o aumento da violência praticada dentro dos lares. A violência está crescendo e nós ainda somos um país colonialista. O Brasil demorou para ter leis que entrassem dentro da casa das pessoas por ter essa cultura do senhor, dono da terra, todo poderoso. Ela entra pela primeira vez em 1990 com o ECA. Nós temos essas raízes e a cultura demora para se modificar”, afirmou.
A legislação já determinava a perda do poder familiar no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para o tutor, adulto responsável pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e o curador, adulto encarregado pelo juiz de cuidar de pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença.
De acordo com o Código Civil, a perda do poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.
A tucana destacou que pretende trabalhar pela aplicabilidade e efetividade da nova lei. “O crime que não é punido é permitido. Então, para que haja punição, precisamos não só ter leis, mas o funcionamento dessas leis. A legislação é fundamental para essa mudança cultural de prática da violência, mas tem que ter efetividade também”, ressaltou.
A nova lei determina a perda do poder familiar também para aqueles condenados por homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também ocorrerá a perda em caso de estupro ou de outro crime contra a dignidade sexual sujeito a pena de prisão.
Feminicídio
Em 2017, o Brasil teve 1.133 vítimas de feminicídio, de acordo com os dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O crime é caracterizado quando uma mulher é morta “por razões da condição de sexo feminino”.
O país ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.
Reportagem Clarissa Lemgruber