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Raquel Dodge diz que cotas para candidaturas femininas é constitucional

A procuradora-geral da República ,Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade de cotas para candidaturas de mulheres nas eleições, após o partido PSC  entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) ao artigo 10, parágrafo 3.º, da Lei 9.504/1997, alterado pela Lei 12.034/2009, que obrigam os legendas a destinarem pelo menos 30% de candidaturas e recursos do fundo partidário à mulheres.

De acordo com matéria divulgada pelo Estadão nesta terça-feira (21), Raquel defendeu que a ação não seja reconhecida por falta das condições situadas na lei. “Não são apresentadas razões a sustentar a tese de desrespeito ao princípio da igualdade, além de inexistir qualquer enfrentamento sobre a adequação das cotas eleitorais de gênero”, argumentou Raquel.

A procuradora ainda ressaltou  a importância de ações afirmativas que garantam chances legítimas do público feminino disputar as eleições. No texto original (do artigo 10-§3º da Lei 9.504/1997) não existia a obrigatoriedade de as vagas reservadas serem preenchidas o que não levou ao fim a discrepância entre homens e mulheres no meio eleitoral. Justamente por isso, as cotas eleitorais passaram a ser obrigatórias a partir da modificação da disposição em 2009, esclareceu a procuradoria.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados pelo jornal Estadão, apontam o Brasil como um dos países que menos tem representantes femininas na política, ocupando a 156.ª posição de 188 nações.

 “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”, ressaltou a PGR.

*Com informações do Estadão