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Projeto do Senado quer agilizar medidas protetivas para vítimas de violência

Defensores públicos, delegados de polícia e membros do Ministério Público poderão conceder medidas protetivas em caráter de emergência a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência, segundo projeto (PLS 137/2018) que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Como forma de controlar as medidas concedidas por autoridades que não possuem poder jurisdicional, o projeto estabelece que a decisão proferida pelo membro do Ministério Público, defensor público ou delegado de polícia seja submetida ao juiz. Após manifestação prévia do Ministério Público no prazo de 24 horas, o juiz poderá, no mesmo prazo, manter, revogar ou alterar a medida cautelar concedida, devendo também determinar a apuração de eventual responsabilidade por abuso cometido em sua concessão.

A proposta, a ser analisado em decisão final na CCJ, altera dispositivos das Leis 8.069/1990, 10.741/2003; 11.340/2006 e 13.146/2015.

*Com informações da Agência Senado .