A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as grávidas e mães, de crianças de até 12 anos, presas preventivamente. Aproximadamente 4 mil mulheres devem ser beneficiadas. A medida é válida para detentas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela Defensoria Pública da União.
Porém, a decisão só vale para presas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.
A medida foi motivada por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
Os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
Ao votar, Lewandowski mencionou que apenas 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. Seguiram o relator, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já o ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.
*Com informações da Agência Brasil.