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Comissão aprova ampliação de programa de incentivo à licença-maternidade maior

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 8335/17 que inclui as empresas optantes da tributação pelo lucro presumido na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08), que trata da prorrogação da licença-maternidade. Essas empresas estão sujeitas a uma forma simplificada de pagamentos de impostos onde as margens de lucro são presumidas e não necessariamente refletem a realidade.

Atualmente, o Programa Empresa Cidadã concede incentivos fiscais apenas às empresas tributadas com base no lucro real que prorrogarem por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias a licença-paternidade. A duração mínima prevista na Constituição é de 120 dias para as mães e 5 dias para os pais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara