Equipes de profissionais das redes de proteção social e atenção básica à saúde passarão a buscar mulheres que enfrentam dificuldades para fazer exames preventivos e de rastreamento de câncer de útero e de mama para que possam realizá-los. É o que assegura a lei 13.522/17, sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do projeto de lei 2565/15 que está em vigor. O objetivo é auxiliar mulheres que não puderam se consultar ou fazer os exames preventivos por enfrentar dificuldades sociais, geográficas ou culturais.
O texto torna obrigatório o desenvolvimento de estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos. A estratégia específica para as ações deve ser definida em regulamento posterior.
A norma acrescenta a obrigatoriedade dessa busca ativa por mulheres sobre tratamento de câncer de útero e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa lei já obriga o SUS a disponibilizar assistência integral à saúde da mulher, incluindo informação sobre câncer, exame citopatológico de útero, mamográfico e complementares, além de encaminhamento das pacientes a serviços de maior complexidade quando necessário.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o carcinoma do colo uterino acomete mais de 16 mil mulheres por ano no Brasil – e um terço dos casos evolui para óbito. Já o câncer de mama atingiu mais de 50 mil mulheres no País em 2016.
*Com informações da Agência Câmara.