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Senadores debatem voto distrital misto e mais benefícios para mães 

O projeto que institui o voto distrital misto abre a pauta de votações do plenário do Senado, nesta terça-feira (21). Os projetos tramitam em regime de urgência e em conjunto com outros dois projetos. A proposta institui o sistema distrital misto para as eleições dos deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores.

Pelo projeto, estados e municípios serão divididos em distritos e os eleitores terão direito a dois votos: um para o candidato específico do seu distrito eleitoral e outro para um partido de sua escolha.

Assim, parte das vagas em disputa será preenchida por representantes distritais (sistema majoritário) e a outra a partir das listas de candidatos ordenadas pelos partidos. Neste último caso, o que decidirá os vencedores é a votação proporcional de cada partido.

Maternidade

Os senadores também devem votar o projeto que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade ou de adoção. Pelo texto, deve ser ampliado o prazo de bolsas de estudo ou pesquisa, concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses.

A validade poderá ser estendida por até 120 dias. O benefício poderá ser dado depois de comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude do parto, bem como a quem obtenha a guarda judicial para fins de adoção.

Tabaco

Outro item na pauta é o projeto que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o dinheiro arrecadado com impostos sobre medicamentos e derivados de tabaco. De acordo com a proposta, os recursos cobrirão os gastos com ações e serviços públicos de saúde.

O projeto vincula ao FNS a arrecadação de quatro tributos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Aviação

Também consta da pauta de votações o projeto que fixa o limite de 12% para a alíquota de ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados.

O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.

Pelo texto, o teto fica em 12% e a palavra “querosene” foi substituída por “combustível” de aviação. A alteração beneficia as empresas de transporte aéreo regular e não regular que utilizam gasolina de aviação.

*Com informações da Agência Senado.