Políticas de enfrentamento da Violência contra as Mulheres são desenvolvidas por diversos órgãos do Estado, tanto do Sistema de Segurança Pública como do Sistema de Justiça. Quanto ao executivo, a política é executada principalmente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio das polícias civil e militar, sendo que o atendimento da mulher vítima de violência é realizado também pelos órgãos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Pacto Nacional e Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
O Estado de São Paulo aderiu ao Pacto Nacional em 2008, sendo que no primeiro ano, 2009, foram apresentados 146 projetos, dos quais 21 foram conveniados e 18 concluídos. Destes, a maioria era de iniciativa dos governos municipais: 121 projetos apresentados, 15 conveniados e 14 concluídos. No total, naquele ano, os recursos utilizados somaram R$ 3.380.095,70 (três milhões, trezentos e oitenta mil, noventa e cinco reais e 70 centavos).
O Pacto abrange 5 eixos de ação: a) Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha; b) Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência; c) Garantia da Segurança Cidadã e Acesso à Justiça para as mulheres; e) Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres; e f) Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência e seus Direitos.
Em 2013 houve a repactuação federativa, sendo que o acordo no Estado de São Paulo envolveu outros poderes além do Executivo Estadual, de modo a fortalecer o empenho no enfrentamento a violência contra as mulheres: o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Defensoria Pública do Estado. O programa foi renomeado como “Programa Mulher: Viver sem Violência”, e compreende:
a) Implementação da Casa da Mulher Brasileira – cuja pedra fundamental foi lançada em 10 de dezembro deste ano (2015), está localizada no bairro Cambuci, sendo que as obras deverão ser concluídas no primeiro semestre de 2016;
b) Ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
c) Organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual;
d) Implantação e Manutenção dos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca;
e) Campanhas continuadas de conscientização (ver abaixo – Campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da penha – a Lei é mais forte”) ;
f) Unidades Móveis para atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta – a primeira Unidade Móvel está aguardando medidas administrativas, e estará em funcionamento no primeiro semestre de 2016.
Campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte”
As três esferas de poder, bem como órgãos não governamentais ligados ao tema tem se articulado no desenvolvimento de ações direcionadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. O Estado de São Paulo aderiu à Campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte”, lançada em agosto de 2013 pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres – SPM, que visa promover mudanças de mentalidade, valores e práticas e a atuação conjunta para garantir o acesso à Justiça pelas mulheres. Essa Campanha introduziu um novo elemento, que é o combate à impunidade, colocando em evidência a importância da mobilização dos Tribunais de Justiça, dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
Nesse contexto, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (COMESP) tem promovido ações conjuntas com os vários segmentos participantes, dentre eles a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, a Secretaria da Educação, a Secretaria da Segurança Pública, a Assembleia Legislativa e a Prefeitura Municipal de São Paulo, com a realização de frequentes reuniões para estabelecimento de um organograma de trabalho e desenvolvimento de ações afirmativas.
Programa Bem-me-quer
O Programa Bem-me-quer (Decreto Estadual nº 46.369, de 14/12/2001) possibilita o atendimento especial e integrado às mulheres e crianças ou adolescentes até os 14 anos de idade, vítimas de violência sexual. Tão logo a vítima notifique o crime na Delegacia de Polícia, é levada em uma viatura cedida pela Secretaria da Segurança Pública ao Hospital Pérola Byington, onde recebe o tratamento multidisciplinar adequado.
Centro de Referência da Mulher
Por meio de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, foi criado o “Centro de Referência da Mulher”, visando ao atendimento nas áreas de psicologia, assistência social e jurídica de usuárias da 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, implantado em espaço contíguo, valendo salientar que inúmeros convênios desse naipe foram firmados entre a Secretaria da Segurança Pública e os Municípios, tais como Bauru, Marília, Ourinhos, Assis, Sorocaba e tantos outros.
As ações do Sistema de Segurança
As políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Política Civil do Estado de São Paulo, podem ser reunidas nos seguintes campos de ação: a) Atendimento e prevenção; b) Normatização do atendimento e treinamento de profissionais do sistema de segurança; c) Articulação Institucional e d) Aprimoramento de sistemas de informação e divulgação de estatísticas.
Atendimento e prevenção
A Polícia Civil de São Paulo, engajada na Campanha “Compromisso e Atitude” no Estado, desenvolveu um projeto com o escopo de aperfeiçoar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a ser seguido pelas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) de todo o Estado, com realização de oficina de estudo, procedendo-se ao mapeamento das realidades sazonais, análise dos pontos cruciais em face do atendimento e a elaboração de questionários que foram respondidos por policiais civis em exercício nas DDMs, traçando-se o perfil desse quadro de recursos humanos e as dificuldades enfrentadas no atendimento das questões de violência de gênero. Após a compilação dos dados obtidos, foi realizado o “I Seminário de Atualização em Violência Doméstica e Familiar”, pela Academia de Polícia Civil e pelo Serviço Técnico de Apoio às Delegacias de Defesa da Mulher, da Assistência Policial Judiciária da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, destinado à totalidade de policiais civis em exercício nas Delegacias Especializadas do Estado, através de sistema Educação à Distância.
Ademais, por iniciativa da COMESP (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), estão sendo realizados simulados de casos fictícios, apresentados em Faculdades de Direito com o escopo de apresentar aos alunos a dinâmica do atendimento dos casos de violência doméstica e familiar, desde sua eclosão até o julgamento, passando, assim, pelo atendimento da Polícia Militar, apresentação à Polícia Civil, representada pela equipe de policiais civis do Serviço Técnico de Apoio às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, que adota as medidas pertinentes, inclusive encenando a elaboração das peças necessárias para autuação em flagrante do agressor, havendo o encaminhamento da vítima aos demais órgãos, com atuação, também, de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, dentre outros.
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
A primeira Delegacia Especializada no atendimento à mulher, inédita no país e no mundo, surgiu em 1985, na Cidade de São Paulo, com a edição do Decreto nº 23.769/85. Posteriormente, a Lei nº 5.467/86 estabeleceu a criação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher na estrutura da Polícia Civil, determinando sua instalação no âmbito de todas as Delegacias Seccionais de Polícia da Grande São Paulo, de todas as Delegacias Regionais de Polícia do Interior e em outros locais onde seja conveniente.
Desde 1996 as Delegacias de Defesa da Mulher tiveram suas atribuições e competências ampliadas: o Decreto nº 40.693/96, além de inserir os crimes de homicídio e dano havidos no âmbito doméstico, contemplou, ainda, o crime de supressão de documentos e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto, as especializadas passaram a atender mulheres, crianças e adolescentes. Por fim, o Decreto nº 42.082/97, acrescentou ao rol o cumprimento dos mandados de prisão civil por dívida de obrigação alimentícia.
Atualmente, são 131 as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDM) – nove na Capital, quinze na Grande São Paulo e o restante no Litoral e Interior.
COMVIDA – Centro de Convivência para as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Em 1990 foi criado, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, do Centro de Convivência para as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica (COMVIDA), pelo Decreto Estadual nº 31.288, de 8/3/90. Trata-se de um serviço de caráter sigiloso destinado a acolher temporariamente as mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que estejam em situação de iminente risco à sua integridade física ou psíquica.
Desde abril de 1992, até outubro de 2015, o COMVIDA abrigou 1.204 mulheres e 2.978 crianças, totalizando 4.082 pessoas abrigadas. Entre janeiro e outubro de 2015 foram abrigadas 118 mulheres e 1.366 crianças, totalizando 1.484 pessoas abrigadas.
Normatização e formação de profissionais
A Delegacia Geral de Polícia editou a recomendação nº 3, de 7 de abril de 2008, acerca da uniformização dos procedimentos relativos à atuação da Polícia Civil nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mercê da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inclusive com modelo de termo de ciência da vítima quanto ao procedimento a ser adotado, em especial com relação as medidas protetivas de urgência, assim como, estabeleceu a afixação de relação dos órgãos que integram a rede de apoio disponível, em local visível junto às Delegacias de Polícia.
No âmbito do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, foi editada a Recomendação DECAP 2, relativa à interpretação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ação penal nos crimes de lesões corporais de natureza leve praticados no âmbito doméstico contra a mulher é pública incondicionada.
A Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo tem preparado policiais civis na questão da violência doméstica, sexual e de gênero, tanto nos cursos de formação, como em cursos de capacitação sobre o tema, sempre com o fito de otimizar a atuação da totalidade de seus quadros. Constam da grade curricular sobre o tema o Curso de Especialização em Violência Doméstica, carga horária total de 20 horas-aula, e o Curso do Programa de Reeducação Familiar, este com a denominação “Atendimento a Homens Autores de Violência Doméstica”, em cumprimento ao Termo de Cooperação firmado entre as Secretarias da Segurança Pública, da Justiça e Defesa da Cidadania e o Ministério Público, com um total de 24 horas-aula.
Ademais, Curso de Aperfeiçoamento ministrado para as diversas carreiras policiais, contém palestras de 4 a 8 horas-aula sobre os temas Violência Doméstica, Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e Crimes Sexuais.
Articulação Institucional
Os órgãos incumbidos do enfrentamento à violência doméstica têm se articulado cada vez mais, não sendo raras as vezes em que as Delegadas de Polícia de Defesa da Mulher participam de cursos, simpósios, workshops e outros eventos promovidos por órgãos governamentais e entidades particulares envolvidas nesse enfrentamento, como é o caso do Instituo Patrícia Galvão e Avon.
Importante destacar que as Delegadas de Polícia em exercício nas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher participam, com frequência, de reuniões de trabalho com representantes dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos imbuídos no enfrentamento da violência de gênero e familiar, como órgãos das Prefeituras Municipais, CRAS, CREAS e outros, haja vista a necessidade precípua de articulação entre os componentes da rede de apoio, visando integração operacional, troca de informações, discussões a respeito das dificuldades e outros pontos cruciais.
Aprimoramento de sistemas de informação e divulgação de estatísticas
Com base no disposto na Lei nº 11.340/06, a Delegacia Geral de Polícia editou a Portaria DGP 34, de 5/6/07, dispondo que a estatística sobre violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser destacada dos demais casos, dada a importância do seu acompanhamento.
Por força da edição da Lei Estadual nº 14.545, de 14 de setembro de 2011, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo passou a disponibilizar em seu site www.ssp.sp.gov.br as estatísticas dos crimes de violência contra as mulheres – delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Maria da Penha, incluindo os casos de homicídios de autoria conhecida praticados no âmbito doméstico.
Ademais, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 15.425/2014, foram efetuados estudos e adotadas providências exitosas para inserção das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos sistemas de informações da Secretaria da Segurança Pública, passando agora a constar no cadastro do RG do autor do crime, junto ao Instituto de Identificação do Estado.
Ações Judiciais e o Atendimento pelo Sistema de Justiça
No Estado de São Paulo existem atualmente 10 (dez) Varas e 2 (dois) Anexos Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo 8 varas na capital e Grande São Paulo (uma em Guarulhos) e 2 no interior (São José dos Campos e Sorocaba) e 2 Anexos, um na Grande São Paulo (Suzano) e outro no interior (Ribeirão Preto). Os dados apresentados abaixo demonstram a importância da criação de varas e anexos no interior do Estado de São Paulo, pela evidente ampliação do acesso das mulheres vítimas de violência à Justiça.
Nas Varas e Anexos Especializados em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do interior, no 1o semestre de 2014 foram 361 denúncias recebidas, e 698 audiências realizadas. No 1o semestre de 2015 foram 1.094 denúncias recebidas e 1.916 audiências realizadas. Portanto, de um ano a outro, para o mesmo período, houve um aumento de 203% nas denúncias recebidas e de 174% nas audiências realizadas. Quanto aos resultados dos processos, houve um aumento de 61% nas medidas de afastamento do lar concedidas, de 65% para a Proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas, fixando o limite, e de 34% para a Proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Essas três são as medidas protetivas concedidas com maior frequência. No total, foram 1.816 medidas concedidas no 1o. semestre de 2015, o que significa um aumento de 55% das medidas concedidas no mesmo período do ano anterior, 2014.
Entre janeiro e setembro de 2013 as Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital receberam 4.361 denúncias e realizaram 5.069 audiências. Nos mesmos meses, em 2015, as varas da Capital receberam praticamente o mesmo número de denúncias (4.410), mas realizaram um número bem maior de audiências (8.171 audiências, configurando um aumento de 60,6%). Quanto ao número de medidas protetivas concedidas, em comparação entre esses dois períodos de 2013 e 2015, se destaca o aumento de 17% da “Proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas, fixando o limite”. No total, não houve grande aumento no número de medidas concedidas: 7.571 em 2013, e 7.928 em 2015 (aumento de 5%). Em 2015, os mesmos 3 tipos de medidas concedidas com mais freqüência, citados acima, corresponderam a 90,4% das medidas concedidas.
Atuação da Defensoria Pública
Foi elaborado um curso de capacitação e sensibilização em gênero para orientações sobre a Lei nº 11.340/06 e Defensoria Pública, o qual foi replicado nas Unidades da DPE, visando atingir Defensores, Agentes, Servidores, Estagiários e Sociedade Civil Local. Nesse ano, até o momento, os cursos foram realizados na Unidade de Itaquaquecetuba (17/04/15) e na Unidade de São Carlos (07/10/15).
Em 2015 o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher realizou, por telefone e presencialmente, 571 atendimentos, sendo 128 atendimentos via correio eletrônico.
A Defensoria Pública de SP atua, por esquema de plantão, nas Casas e Centro de Atendimento à Mulher na Capital e no Interior (Bauru, Jaú, São José do Rio Preto e Marília), totalizando o atendimento de 706 mulheres.
Com relação aos atendimentos realizados pelas/os Defensoras/es Públicas/os atuantes nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar no ano de 2015, até o momento, totalizou-se o número de 3460 atendimentos.
No que concerne a confecção do material de apoio do NUDEM (folder e cartilha), foram distribuídas em todas as Unidades/Regionais da Defensoria Pública, sendo que os principais materiais produzidos no período foram os seguintes:
Cartilhas sobre Violência Obstétrica em Espanhol e Inglês
Revista do NUDEM – Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Cartilha “Direitos e Deveres das/os Presas/os Estrangeiras/os”, com texto em português, espanhol e inglês.
Atendimento à Mulher vítima de violência doméstica pelo Sistema de Único Assistência Social
O atendimento psicossocial e o acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica é realizado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que é unidade pública estatal de responsabilidade municipal que atende aos serviços de média complexidade, ofertam atendimento especializado e individualizado de orientação e apoio sócio familiar e na rede sócio familiar e na rede sócio assistencial dos municípios.
Os CREAS atendem casos de violação de direitos de vários grupos, e infelizmente as estatísticas de atendimento não permitem saber quantas das pessoas atendidas são mulheres.
O Estado hoje possui 256 CREAS, havendo a expectativa de implantar mais 40 em 2015. Os dados da tabela acima, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, mostram como em algumas regiões, geralmente as Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas, mais populosas, cada CREA atenderia, em média, mais de 100 mil habitantes. É claro que nem todas as pessoas necessitam ser assistidas, contudo é possível melhorar a distribuição regional dos CREAS, para equilibrar a cobertura no conjunto do estado.
O CRAS e o CREAS fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), seus técnicos têm conhecimento da rede sócio assistencial do Município onde atuam e, como as Delegacias de Polícia Especializadas no atendimento à mulher também integram essa rede, ainda que não haja protocolo, os casos são reciprocamente encaminhados, via de regra, por meio de contato telefônico. Neste equipamento é ofertado o serviço PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às famílias e Indivíduos), que atende crianças, adolescentes, mulheres e famílias que vivenciam violações de direitos, tendo função protetiva e articulação com outras políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos. Existem 2.258 serviços que atendem mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual ou por discriminação por gênero.
As informações prestadas abaixo são retiradas dos Planos Municipais de atendimento em 2015, em que cada município faz uma estimativa de atendimento mensal / anual sem distinção do perfil do usuário (portanto, não podem ser considerados atendimentos efetivos). Tais serviços atendem, entre outros perfis, mulheres vítimas (no caso de discriminação por gênero e violência sexual, pode-se supor que a maioria seja feminina, mas no caso de violência física, psicológica ou negligência podem ser crianças ou jovens do sexo masculino ou feminino).
Estimativa de atendimentos anuais segundo tipo de violência ou discriminação:
Discriminação por gênero:124.701
Em situação de violência física, psicológica ou negligência: 272.067
Em situação de violência sexual ( abuso ou exploração): 6.773 A estimativa de atendimento anual é de 403.541 casos por ano, registrados na rede socioassistencial dos PMAS/2015.
Atendimento à Mulher pelo Sistema Único de Assistência Social
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) determina que cabe ao município proceder a partilha dos recursos da área da assistência social proveniente das três esferas de governo, de acordo com seu diagnóstico, suas demandas sociais, suas prioridades, seus programas projetos e serviços e sua rede socioassistencial, desde que sejam acompanhados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Cabe aos governos estaduais, no caso de São Paulo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, as funções de assessoramento técnico e cofinanciamento dos municípios.
Importante observar que os serviços da Assistência Social, principalmente na Proteção Social Básica, têm como foco o atendimento a famílias e suas vulnerabilidades, tendo por objetivo fortalecer seus vínculos familiares e comunitários, bem como prevenir situações de risco. Assim, a mulher é parte do público-alvo, sendo que as estatísticas de atendimento não estão desagregadas por grupos de idade, sexo, etc. Os direitos das mulheres, do ponto de vista da Proteção Básica, são assegurados dentro do contexto da família e do território em que a mulher está inserida. Por meio do PAIF (Programa de Atendimento integral à Família) são trabalhadas questões pertinentes ao seu contexto socioeconômico, por meio de discussões em grupos ou de forma particular, e encaminhamentos para a rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.
Sobre a Lei
A Lei Maria da Penha completa 10 anos de existência, sendo conhecida e reconhecida por 98% da população brasileira. E considerada pela ONU a 3ª melhor Lei no gênero do mundo.
No decorrer desse tempo tivemos grandes avanços, com a criação de organismos de politicas publicas para mulheres, realização de campanhas de sensibilização sobre o que é violência doméstica, criação de redes de atendimento especializadas, das quais fazem parte as Delegacias de Defesa da Mulher, os Centros de Referência, as Casas Abrigo, a Defensoria Pública e outros mecanismos.
O número de prisões em flagrante e prisões preventivas tiveram um aumento considerável, demonstrando cabalmente que hoje as mulheres tomaram consciência de que devem fazer a denuncia e que essa é a única forma de combater a violência doméstica.
O Judiciário criou os Juizados Especiais de atendimento à Violência Doméstica e Familiar e varas especializadas no atendimento das mulheres em situação de violência, procurando, dessa forma, agilizar os procedimentos
O grande desafio que se apresenta para o futuro é a luta pela total implementação da Lei Maria da Penha, mantendo e expandindo os serviços especializados de atendimento à mulher vitima de violência, pois a totalidade dos serviços existe , praticamente , somente nas Capitais, dificultando o acesso das mulheres que moram no Interior.
Também é necessário investir cada vez mais na sensibilização dos funcionários que trabalham nas portas de entrada da mulher vítima de violência, que são as Delegacias e os serviços de saúde. Se a mulher não tiver um bom acolhimento nesses locais, ela não terá acesso a rede existente para atendê-la e amenizar ou terminar com a situação de violência em que ela vive.
São Paulo possui 151 Delegacias de Defesa da Mulher, especializadas nesse atendimento, possui Casas Abrigo, atendimento social e psicológico, através dos Centros de Referência e atendimento jurídico, através da Defensoria Pública.
O Judiciário possui vários Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar e, quando não existe o Juizado, pelo menos uma das Varas é selecionada para atender esses casos.
A boa e rápida aplicação da Lei Maria da Penha, nos casos de violência doméstica, evita o Feminicídio, isto é, o assassinato de mulheres em decorrência da violência domestica. Manter as conquistas e expandi-las é o grande desafio para a próxima década.
O nosso Estado está e estará sempre na vanguarda da manutenção de todos os mecanismo necessários para a total implementação da Lei Maria da Penha, consequentemente trabalhando para diminuir essa barbárie que assola centenas de mulheres em nosso País, que é a violencia fisica e sexual contra ela.
ROSMARY CORRÊA (Delegada Rose) – Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina – CECF
*As informações são da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.