O noticiário tem mostrado diariamente o aumento de crimes bárbaros praticados por crianças e adolescentes em todo o país. São estatísticas e casos que nos apavoram, que levam ao desespero a sociedade; são famílias preocupadas, pais e mães sem saber o que fazer quando um filho sai para o colégio, uma festa, uma atividade de lazer. Como parlamentar, atenta aos problemas que envolvem as crianças e os adolescentes brasileiros, venho ocupando todos os espaços possíveis para manifestar minha preocupação com esse problema e a discussão sobre a redução da maioridade penal. Defendo sim a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visando ao aumento do período de internação do jovem infrator que cometer crimes muito graves, porque até agora o governo federal não se mostrou capaz de impedir a entrada das drogas no país; portanto, não há outra solução a curto prazo.
Já apresentei o projeto de lei nº 5.454, que altera o Código Penal, o ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Com esse projeto proponho a ampliação do período de internação de três para oito anos, para jovens que cometerem atos infracionais graves, sujeitos a avaliações psicossociais periódicas e dependente de apreciação pelo Ministério Público e de decisão judicial. Esta é uma alternativa que não pode deixar de ser bem avaliada por todos, pois pode ser um caminho mais imediato para a redução do problema.
Pesaram para a elaboração do projeto a impunidade e a falta de legislação adequada ao jovem infrator. Ambos, sem dúvida, contribuem para o engajamento de menores em quadrilhas formadas por criminosos adultos, onde são transformados em testas-de-ferro. Por isso, as alterações propostas no projeto de lei visam adequar a legislação existente à realidade atual. Acredito que serão instrumentos capazes de punir com maior rigor o adulto que se utiliza de adolescentes para a prática de crimes.
O ECA considera adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Mas o Estatuto se aplica, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade, onde resulta que a proteção integral prevista na Constituição também se estende ao jovem adulto que cumpre medida socioeducativa. Já a experiência tem demonstrado que, em muitos casos, a aplicação ao jovem adulto do programa socioeducativo previsto no ECA mostra-se inadequada e ineficaz, tanto para a garantia da segurança e disciplina das unidades, como para o projeto de educação e inserção desses jovens na sociedade.
*Deputada federal (PSDB-RJ)