Notícias

Justiça mantém proteção a mulher agredida pelo companheiro após arquivamento do inquérito policial

Foto: Corbis
Foto: Corbis

Foto: Corbis

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que mantém as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a uma mulher contra o companheiro, mesmo após o arquivamento do inquérito policial em que era investigada a prática de agressões pelo homem contra ela.

No Justificando 

De acordo com a Defensora Pública Thais Helena de Oliveira Costa Nader, que atuou no caso com a Defensora Paula Sant’Anna Machado de Souza, os Juízes costumam entender que as medidas protetivas trazidas pela Lei 11.340/2006 são apenas acessórias ao inquérito policial, procedimento investigatório no qual a polícia busca indícios de que o crime realmente tenha ocorrido.

Isso significa que, se um Juiz considera não haver indícios de autoria e materialidade e determina o arquivamento do inquérito, em geral ele também cancela as medidas protetivas de urgência – como afastamento do domicílio, proibição de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas ou de fazer contato com eles, entre outras.

Mas a Defensora Thais Nader argumenta que tais medidas são independentes de qualquer procedimento criminal, pois a lei não exige que haja criminalização do agressor para que a proteção seja mantida.

“O que conseguimos nesse caso foi separar a parte criminal da medida protetiva. Enquanto persistir a situação de risco à mulher, a medida será mantida.” A decisão em questão manteve as medidas protetivas por 180 dias, determinando posterior reavaliação da necessidade de sua manutenção.

Tese

O entendimento se harmoniza com uma tese para atuação da Defensoria Pública aprovada em 2015 no VIII Encontro Estadual dos Defensores Públicos de São Paulo, segundo a qual as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha visam garantir a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência, impedindo a continuidade ou a repetição da violência.

Assim, em caso de comprovada violência doméstica e familiar, não é necessária, para sua concessão e manutenção, a existência de boletim de ocorrência, representação criminal ou qualquer outro procedimento criminal.

A Defensora Pública Nalida Coelho Monte, autora da tese, afirma que o entendimento de que as medidas protetivas são acessórias ao inquérito policial tem transformado as varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher em “varas criminais”, ainda que a Lei Maria da Penha preveja muito mais medidas de caráter preventivo para minorar os efeitos da violência do que medidas punitivas aos agressores.

Leia mais.