
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, originada do Projeto de Lei 1640/2022, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), foi sancionada nesta sexta-feira (23). A nova legislação garante acolhimento digno e suporte emocional e psicológico a mães e famílias que passam pela perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida do bebê.
A sanção representa uma conquista importante para milhares de mulheres que lutam há anos pelo reconhecimento do luto materno como uma vivência profunda e sensível, que exige cuidado, respeito e apoio institucional.
“Obrigada pela sensibilidade de sancionar essa lei de nossa autoria, que com certeza mudará a vida de milhares de brasileiras”, destacou a deputada Geovania de Sá.
A lei determina que:
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Maternidades ofereçam espaços separados para mulheres enlutadas, evitando o contato direto com outras mães acompanhadas de seus recém-nascidos;
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Hospitais forneçam formação e orientação específica aos profissionais de saúde para lidar com o luto de forma empática e respeitosa;
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Mulheres tenham acesso a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas da perda gestacional e acompanhamento nas futuras gestações.
Além disso, a norma altera a Lei de Registros Públicos para garantir o registro oficial da criança nascida morta — uma demanda antiga de famílias que desejam reconhecer a existência do bebê, mesmo que ele não tenha sobrevivido ao parto. Esse reconhecimento simbólico e legal representa um passo fundamental na humanização do luto parental.
O impacto da medida também se reflete em números alarmantes. Dados do Ministério da Saúde mostram que, entre janeiro de 2023 e março de 2025, foram registradas mais de 20.200 mortes fetais no Brasil. A maior parte dos casos ocorreu entre 28 e 36 semanas de gestação, afetando principalmente mulheres entre 20 e 29 anos.
O PSDB-Mulher reitera seu compromisso com a defesa de políticas públicas que coloquem as mulheres no centro das decisões e garantam dignidade em todas as fases da vida.