A Câmara dos Deputados concluiu na última semana a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que segue para análise no Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem. Caso seja aprovada sem mudanças pelo Senado, a minirreforma segue para sanção presidencial.
Apesar de ser chamada de mini, a reforma é ampla e flexibiliza uma série de regras, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%. Diversas destas mudanças, no entanto, deverão impactar diretamente as candidaturas de mulheres no Legislativo.
Saiba o que deve mudar paras as mulheres:
Cota de gênero
Um dos pontos mais polêmicos da minirreforma eleitoral diz respeito à cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres que hoje deve ser respeitada pelos partidos individualmente.
Pelas novas regras, a cota poderá ser cumprida no somatório geral por federação partidária como um todo, e não mais por legenda. Na prática, o texto deve impactar diretamente as candidaturas femininas nas eleições de 2024, uma vez que abre brechas que permitem um número menor de mulheres candidatas.
Recursos para campanhas de mulheres
A minirreforma também assegura que os recursos do fundo eleitoral reservado para candidaturas femininas sejam repassados exclusivamente para as campanhas de mulheres. No entanto, as novas regras vão permitir uma aplicação mais branda da lei, reservando às siglas o direito de usar os recursos para mulheres para custear despesas comuns com outros candidatos, até mesmo propaganda, desde que “haja benefício para a candidatura feminina”.
Em um exemplo prático, o dinheiro que deve ser aplicado pelos partidos para fomentar candidaturas femininas pode ser usado em material de campanhas masculinas, contanto que a candidata também apareça na peça publicitária.
Candidaturas-laranja
A minirreforma eleitoral estabelece que as chamadas candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político. Ainda assim, as regras do que configura fraude às cotas de gênero foram abrandadas para exemplos como a “não realização de atos de campanha” e a “obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
A pressão feita por deputadas conseguiu fazer com que o relator da proposta na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), retirasse do texto um trecho que impossibilitava a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumprissem a cota de gênero. No entanto, a proposta estabelece regras brandas para configurar fraude às cotas de gênero, como “não realização de atos de campanha” e “obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
Violência política
Em uma atualização positiva da legislação, a minirreforma eleitoral estende para pré-candidatas e mulheres que realizam qualquer atividade política, partidária ou eleitoral as proteções previstas na lei de combate à violência política de gênero. Até então, a redação da Lei n° 14.192/21 citava apenas candidatas a cargo eletivo e detentoras de mandato.
Tempo de propaganda eleitoral
A minirreforma eleitoral inclui ainda um entendimento já fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a reserva de tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas. O texto destaca que a distribuição em eleições proporcionais deve observar o percentual de candidaturas de mulheres registradas na cidade ou estado, respeitando o mínimo de 30%.
Veja outras mudanças significativas:
Ficha Limpa
A minirreforma eleitoral atinge também a Lei da Ficha Limpa ao enxugar o tempo de inelegibilidade causado, por exemplo, por decisão judicial. O texto determina que a contagem dos oito anos afastado das corridas eleitorais se dê a partir do momento da condenação do político, e não mais apenas após cumprimento da pena.
Também define que é necessária comprovação de culpa para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz a proposta.
O projeto exclui ainda a previsão de prestação de contas parciais pelos partidos, aquelas que são feitas ainda durante a campanha, o que quer dizer que os recibos dos gastos das eleições serão exigidos apenas meses depois do fim da corrida eleitoral.
Calendário Eleitoral
Também foram apresentadas novas datas para o calendário eleitoral. O prazo para registro de candidatura deve ser mudado para às 19h de 26 de julho do ano eleitoral (atualmente, ele vai até às 19h de 15 de agosto). Além disso, o prazo de julgamento dos registros de candidatura deve ser alterado até a antevéspera da eleição. Hoje, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros até 20 dias antes do pleito.
Candidaturas Coletivas
Os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PL que proíbe as candidaturas coletivas. No texto, o relator incluiu a possibilidade de regulamentação desse modelo. Atualmente, não há legislação sobre esse formato, mas o TSE reconhece os grupos que disputam as eleições coletivamente.
Doações via Pix
O texto aprovado possibilita doações de campanha por Pix. Os bancos ficam responsáveis por enviar à Justiça Eleitoral as informações relacionadas às doações, como data, valor da transação e o CPF do doador.
Cálculo do quociente eleitoral
O texto de Pereira Júnior muda o sistema 80/20 para 100/10. Na sugestão do deputado, os partidos precisam alcançar 100% do quociente eleitoral para disputar uma das cadeiras que sobraram. Ocupa a vaga o candidato que tiver o maior número de votos considerando 10% do quociente eleitoral individual. A nova regra poderá prejudicar os partidos menores nas próximas eleições.
No modelo aprovado pela minirreforma, o candidato de um partido pequeno que recebeu 1 milhão de votos, por exemplo, não tem garantia de ocupar uma vaga no Legislativo se o partido não alcançar 100% do quociente eleitoral. A medida foi um dos pontos mais críticos na negociação entre as lideranças da Câmara, sobretudo, entre as siglas menores que podem ser prejudicadas.