A partir de 22 de junho de 2021, a Lei nº 14.176 a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) segue uma série de critérios para o repasse a pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e idosos. São regras distintas para os dois grupos.
No caso dos deficientes devem ser considerados grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para idosos, devem ser avaliados o nível de dependência financeira de terceiro e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com despesas médicas e hospitalares.
O beneficiário poderá ser convocado para exame das condições para análise sobre a manutenção do benefício, de acordo com a lei, por equipe médica e avaliação social, realizados pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS.
Histórico
Atuante na defesa dos beneficiários do BPC, a deputada federal Bruna Furlan (SP) defendeu, no passado, a contração de empréstimo consignado com desconto validado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do projeto 2069/11. Segundo ela, era uma reparação aos chamados soldados da borracha – que garantiram o fornecimento de borracha aos Estados Unidos durante o período da 2º Guerra Mundial.
Segundo a tucana, cerca de 4,5 milhões de brasileiros que recebem o BPC ajudam a movimentar a economia brasileira em diversos municípios. Ela defendeu também a pensão vitalícia para os chamados soldados da borracha que prestaram um grande serviço à pátria trabalhando na extração de borracha na região da Amazônia.