A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (11/8), um projeto de Lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O PL nº 108/2020 estabelece que síndicos ou responsáveis comuniquem a ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato, apresentando informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor.
A administração do condomínio também deverá afixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados informando sobre a medida, de forma a incentivar os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento de algum caso de violência doméstica.
A proposta prevê ainda que, no caso de descumprimento da Lei, o condomínio poderá receber uma advertência e multa de até R$ 2,9 mil, valor que será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. Para entrar em vigor, a medida precisa ser sancionada pelo Executivo.
*Com informações do portal da Alesp