A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou a Lei nº 2.500, de 06 de abril de 2020, de autoria da deputada estadual Telma Nery (PSDB-AP), que dá o direito aos consumidores de serem ressarcidos em caso de eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica.
O texto regulamenta que, na ocorrência de dano, a restituição ao consumidor deve ser feita pelas concessionárias de energia elétrica que prestem serviços no estado do Amapá.
“É um direito de todo consumidor ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia”, justificou Telma Nery, em suas redes sociais.
Para solicitar o reembolso, o consumidor deverá informar a data e horário prováveis da ocorrência do dano, uma descrição do equipamento e do problema apresentado, além de comprovar a titularidade da unidade consumidora.
A concessionária terá então um prazo de 10 dias corridos, após a verificação do aparelho, para informar o consumidor do resultado de sua queixa. Se o equipamento danificado for utilizado para preservar alimentos perecíveis ou medicamentos, esse prazo diminui para um dia útil.
Se a solicitação do consumidor for indeferida, a concessionária deverá oferecer uma justificativa acompanhada de um relatório completo de indicadores de qualidade, incluindo datas e horários em que ocorreram interrupções no fornecimento de energia na região.