O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a liberação do app “pardal” em sua versão atualizada, para combater a corrupção eleitoral no pleito de 2020. Em seu despacho, o presidente do TSE determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.
Na ocasião, o Grupo de Trabalho (GT) designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020, apresentou maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Outra novidade para as eleições deste ano, diz respeito à necessidade da descrição quanto ao suposto ilícito eleitoral enviado por meio de fotografia. O GT entendeu que somente a imagem é insuficiente.
O App “Pardal” pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais. A ferramente pode ser baixada na versão IOS e Android.
*Com informações do TSE