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Mariana Carvalho é autora da nova lei que garante EPIs e prioridade em testes de Covid-19 a profissionais da linha de frente

A deputada federal Mariana Carvalho (RO) é uma das autoras da Lei 14.023, sancionada pelo presidente Bolsonaro, que tem o objetivo de proteger os profissionais que atuam na linha de frente contra a Covid-19. Pela nova norma, esses trabalhadores terão prioridade na realização de testes do novo coronavírus e seus empregadores serão obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs).

Estão incluídos todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9). Esses trabalhadores deverão ser imediatamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.

“Proteger esses trabalhadores com o fornecimento de equipamentos já deveria ser algo colocado em prática naturalmente, mas em muitos casos ainda não acontece. A força da lei vai tornar a medida mais eficaz. Quem emprega, seja na iniciativa pública ou privada, está obrigado a partir de agora a fornecer os itens de proteção para os empregados que se enquadram nas categorias contempladas pela lei”, explica Mariana Carvalho.

Até o dia 4 deste mês de julho, mais de 173 mil profissionais de saúde já haviam sido acometidas com a Covid-19, segundo relatório divulgado pelo Ministério da Saúde. As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguidos dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), agentes comunitários de saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642). Todas essas categorias estão inseridas na nova lei (relação completa no final da matéria) e também terão direito a prioridade nos testes do novo coronavírus.

“Queremos dar mais segurança a esses profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia e, além disso, garantir que sejam tratados o quanto antes, caso venham contrair a doença. Esses trabalhadores estão dando tudo de si nesse momento e merecem todo o nosso apoio e reconhecimento”, explicou a deputada.

Confira a aqui completa dos profissionais contemplados na nova lei.

» médicos

» enfermeiros

» fisioterapeutas

» psicólogos

» assistentes sociais

» policiais

» bombeiros

» guardas municipais

» integrantes das Forças Armadas

» agentes de fiscalização

» agentes comunitários de saúde

» agentes de combate às endemias

» técnicos de enfermagem

» motoristas de ambulâncias

» biólogos

» biomédicos e técnicos em análises clínicas

» trabalhadores de serviços funerários e de autópsia

» profissionais de limpeza

» farmacêuticos

» bioquímicos

» técnicos em farmácia

» dentistas

» técnicos e auxiliares de enfermagem

» técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia

» maqueiros

» padioleiros

» brigadistas

» bombeiros civis

» policiais penais

» agentes socioeducativos

» agentes de segurança privada

» aeronautas

» aeroviários

» controladores de voo

» auxiliares de enfermagem

» maqueiros de ambulâncias

» agentes penitenciários

» profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)

» técnicos e auxiliares em saúde bucal

» servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas

» vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde.

» assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde

» médicos veterinários

» operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética

» cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou de pessoas com doenças raras

» agentes de segurança de trânsito

» terapeutas ocupacionais

» fonoaudiólogos

» profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação

» profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos

» atendentes funerários

» motoristas funerários

» auxiliares funerários