Nos aproximamos de mais uma eleição municipal, onde a participação das mulheres poderá ser um divisor de águas. Com o fim das coligações para as eleições proporcionais, o número de candidatas mulheres tende a aumentar na disputa municipal deste ano. A nominata da chapa de vereadores só poderá ser preenchida com candidatos do mesmo partido, respeitando a cota de gênero de no mínimo 30% e no máximo 70% de representantes de cada sexo.
Esse novo quadro deverá reforçar a mudança que já vínhamos assistindo nas últimas eleições. Se antes as candidaturas femininas tinham mais chance de sucesso em municípios pequenos, hoje elas também estão presentes nas cidades de médio porte e em capitais. E podem fazer a diferença e representar a verdadeira renovação da política brasileira.
Para tanto, a primeira providência é conhecer as regras eleitorais e segui-las rigorosamente.
A corrupção institucionalizada desvendada no país por inúmeras operações da Polícia Federal e Ministério Público Federal, contribuíram de forma decisiva para o descrédito da classe política. O fato é que muitas dessas ações ilícitas foram desencadeadas durante processos eleitorais, seja na busca de financiamento eleitoral ou mesmo na compra de votos.
Por isso, atenção! A chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), deixa claro em seu artigo 41-A o candidato é proibido de “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma”.
Nas últimas eleições, foram detectadas várias tentativas para se burlar as cotas de gênero nas eleições proporcionais. Mas a Justiça Eleitoral está de olho nas chamadas “candidatas laranja” ou candidaturas fictícias, com as quais algumas legendas lançam mulheres apenas para preenchimento da cota de gênero, para que possam apresentar sua nominata completa.
Reforço aqui o compromisso do Secretariado Nacional da Mulher-PSDB de combater as candidaturas laranja. Em 2018, obtivemos sucesso nesse nosso esforço, que depende em grande parte da consciência das próprias mulheres, pois não há candidatura laranja se não houver a autorização da candidata para que seu nome seja incluído apenas proforma.
Temos nas mãos as regras eleitorais para a disputa de uma eleição limpa onde todas e todos terão as mesmas chances, cabendo a cada uma zelar pela plena aplicação das normas.
As candidatas do PSDB poderão contar com “Manual Voto Legal – Eleições 2020” como instrumento de consulta antes, durante e após a disputa eleitoral. Está nas mãos das mulheres a escolha de fazer a diferença ou não!
*Advogada, assessora jurídica do PSDB-Mulher Nacional, especialista em combate à corrupção e mãe do Bento.