O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão do processo de agressor condenado a pena menor de 1 ano por crimes de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.
O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.
A suspensão também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Segundo relatos, muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara.