O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PLS 769/2015) que amplia medidas de combate ao tabagismo. De autoria do senador José Serra (SP), a proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
“O Senado dá uma mensagem clara de que a saúde dos brasileiros é prioridade”, afirmou o tucano.
Nos anos de 1980, 30% dos brasileiros fumavam, enquanto hoje apenas 10% da população fumam, graças às restrições à propaganda de cigarro.
Texto
O texto aprovado conta com várias medidas para desestimular o contato de crianças e adolescentes com o fumo. Entre as mudanças previstas no PLS estão a proibição da exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, alterações nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos e punição para quem fumar em veículos com menores de 18 anos.
A proposta é polêmica e dividiu senadores com argumentos ligados à saúde dos usuários e à economia dos estados produtores de tabaco. Atualmente, a lei já proíbe a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio desses produtos.
Proibição
Outra inovação do texto é a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda. Para os defensores da medida, essa exposição muitas vezes é feita ao lado de produtor como balas e chicletes, para atrair crianças e adolescentes.
O projeto proíbe, ainda, a importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias sintéticas ou naturais destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. O argumento também de que esse tipo de artifício atrai os jovens para o tabagismo.
Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo. De acordo com a relatora, o comércio por meio de máquinas facilita a aquisição do produto por vulneráveis.
Embalagem
O texto original determinava a adoção de padrão gráfico único, com mensagens de advertência aos malefícios do consumo de produtos para o fumo, derivados ou não do tabaco. Para a relatora, a embalagem genérica, com a perda das respectivas marcas pelas empresas, fere a Constituição.
De acordo com a versão aprovada, as embalagens terão um formato padrão, não único. Os espaços não ocupados com advertências e outras informações exigidas pelo poder público, ou seja, disponíveis para que o fabricante coloque sua marca, são 35% da face frontal e 35% da face superior. O espaço destinado a cláusulas e imagens de advertência permanece: 100% da face posterior, 100% de uma das laterais e 30% da face frontal.
*Com informações da Agência Senado.