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Relatório da PEC da Previdência deve ser votada na CCJ dia 24

Senador Tasso Jereissati (CE), relator da Reforma da Previdência na CCJ do Senado/ Foto: Agência Senado

O relator da reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (CE), apresentou relatório com a análise das 77 emendas apresentadas em plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Foi dada vista coletiva do novo relatório e a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a votação está marcada para terça-feira (24). A previsão é que a discussão se prolongue pela tarde, mas que o texto seja entregue para debate em plenário no mesmo dia. O texto deve ser colocado em votação no plenário até 10 de outubro.

O tucano acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.

Emendas

Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos.

Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.

Tasso agradeceu o apoio dos senadores e o respeito e espírito público que permeou toda a discussão da PEC no Senado. Ele recebeu elogios dos senadores pela gentileza e técnica com que trabalhou no relatório.

Baixa renda

Uma emenda diz respeito ao  sistema especial de inclusão previdenciária que deveria ser criado para atender aos trabalhadores de baixa renda e, num grupo adicional, aos informais.

Pela nova redação proposta, fica claro que o sistema especial atenderá ao grupo dos trabalhadores de baixa renda, do qual os trabalhadores informais também fazem parte.

Gratificação

A outra emenda acatada por Tasso suprime trecho da PEC 6/2019 que prejudicaria a garantia de aposentadoria integral para o servidor que tenha ingressado na carreira antes de 2003 e cuja remuneração seja composta de vencimento e gratificação de desempenho.

Já o que tem salário composto por subsídio mais gratificação de desempenho, pela versão atual da PEC, não conseguiria se aposentar com integralidade pois, para ter acesso na inatividade ao último vencimento da ativa, deveria necessariamente ter contribuído sobre esse total por, no mínimo, 35 anos no cargo efetivo, se homem, e 30 anos, se mulher. Em ambas as situações, os servidores sofrem descontos previdenciários sobre o total do seu salário (incluindo a gratificação).

Essa mudança beneficiará principalmente servidores estaduais e municipais, explicou Pacheco. Regras mais detalhadas sobre o tema serão incluídas na PEC Paralela, informou ainda Tasso Jereissati.

*Com informações da Agência Senado.