A Comissão Mista da medida provisória (MP) 885/2019, formada por deputados e senadores, acatou nossa emenda que inverte ônus da prova e possibilita que todos os bens apreendidos de traficantes sejam vendidos. A deputada federal Mara Rocha (MS) participou da votação e elogiou a iniciativa.
“A emenda vai agilizar leilões de 77 mil bens que vão gerar recursos para equipar polícias, prevenção ao tráfico e possibilitar atendimento aos dependentes de drogas”, disse a tucana.
Em seguida, a parlamentar acrescentou que: “O traficante é que vai ter de provar que os bens apreendidos não foram adquiridos com dinheiro do tráfico. Hoje é a Polícia que tem de provar que os bens foram adquiridos com dinheiro ilícito. É um grande avanço no combate ao crime organizado”.
A medida altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o texto, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização.
*Com informações das redes sociais da deputada federal Rose Modesto (MS).