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Comissão aprova ressarcimento de agressor ao SUS pelos gastos com vítima

Foto: EBC

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (substitutivo ao PL 11135/18) que obriga o autor de um crime a ressarcir os custos dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de violência física, sexual ou psicológica.

Pelo texto, os recursos arrecadados serão recolhidos ao fundo de saúde do estado ou do município. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta inclui a responsabilidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata dos efeitos da condenação. Atualmente, esses efeitos incluem, entre outros, a indenização do dano causado pelo crime.

Nos termos do Código Civil, quem violar direito ou causar prejuízo a outra pessoa já é obrigado a reparar o dano, mas a obrigação não é automática no âmbito penal.

O Código Penal não define que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido de todos os gastos quando a vítima é atendida pela rede pública.

Segundo estudo feito a pedido do Banco Mundial e divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2015, o sistema de saúde pública do Brasil gastou R$ 5,14 bilhões por ano para atender vítimas de violência.

Em 2018, a Câmara aprovou proposta semelhante (PL 2438/19) que incluía a obrigação na Lei Maria da Penha.

*Com informações da Agência Câmara.