A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (1432/19) que fixa regras para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência física em estabelecimentos que prestam serviços públicos, além de cartórios, hospitais e clínicas privadas e empresas que atendam mais de 500 pessoas por dia.
Pela proposta, essas pessoas devem ser atendidas em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação
A lei federal 10.048/00 assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Porém, a lei não define prazos.
Para parlamentares presentes, a lei hoje é ineficaz. O parecer dele foi favorável à proposta, com emenda excluindo bancos e lotéricas da regra. Além de fixar tempo máximo de espera, ele considera importante ampliar o atendimento prioritário para hospitais e clínicas privadas e empreendimentos comerciais que atendam mais de 500 pessoas por dia.
Assentos
Pelo projeto, haverá oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.
O descumprimento das medidas, segundo o texto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
*Com informações da Agência Câmara.