Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a obrigatoriedade de todos os diretórios partidários investirem o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres e ampliar a participação feminina na política.
Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, o plenário respondeu afirmativamente, determinando que tanto o diretório nacional quanto os diretórios regionais e municipais estão obrigados a cumprir o previsto no artigo 44 da Lei 9.096/1995, que ordena a atuação dos partidos políticos.
O relator destacou que a Resolução TSE nº 23.464/2015, em seu artigo 22, é clara ao afirmar que os órgãos partidários devem destinar, em cada esfera, no mínimo, 5% do total de recursos do Fundo Partidário recebidos no exercício financeiro para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, a serem realizados de acordo com as orientações e de responsabilidade do órgão nacional do partido político.
*Com informações do TSE.