Está sob análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 871/19, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes. A proposta cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). Até o momento, mais de 100 emendas foram apresentadas à MP. Entre elas, estão oito emendas da senadora Mara Gabrilli (SP) que visam garantir que os direitos de pessoas com deficiência não sejam violados.
“Eu acabei desenvolvendo uma intimidade para lidar com público mais vulnerável. Idoso, pessoas discriminadas e com deficiência que vivem em situação difícil no Brasil. Chega uma MP dessas na minha frente, eu não consigo não ler por meio desse olhar. Essa é minha missão, porque é muito fácil esquecer dessas pessoas”, disse Mara Gabrilli e completou lembrando que muitos beneficiários dependem daquela aposentadoria para sobreviver.
Um ponto da MP muito criticado pela senadora é o dispositivo que obriga o idoso ou portador de deficiência que recebe o benefício de prestação continuada (BPC) a disponibilizar para o governo seu sigilo fiscal para confirmar que possui baixa renda. Por isso, uma de suas emendas retira essa disposição incluída pela MP a Lei nº 8.743/1993 que passaram a condicionar o recebimento do BPC à quebra do sigilo bancário do beneficiário.
“É uma afronta você quebrar o sigilo bancário para fazer essas verificações. Temos que acreditar no nosso povo. E pensar em uma forma de fiscalizar melhor do que isso. São pessoas muito humildes. Nossa preocupação é que quem recebe isso é para sobreviver e comer. A gente não tá falando de corruptos e crimes do colarinho branco. A gente tá falando de pessoas que, sem esse recurso, não comem”, pontuou a tucana que também defende a manutenção do sigilo médico dos beneficiários.
Outro assunto contestado por parlamentares é a redução do prazo de defesa quando o INSS suspeitar de irregularidade na concessão do benefício, de 30 para 10 dias, e o fim do efeito suspensivo quando houver recurso contra essa decisão.
O deputado federal Eduardo Barbosa (MG) apresentou emenda para manter em 30 dias o prazo para apresentar defesa, provas ou documentos quando o segurado for notificado pelo INSS de indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício. Para Barbosa, o prazo é muito curto.
“São menos de duas semanas. É injusto para quem tem pouca instrução, num país desse tamanho, onde as pessoas têm pouco acesso à informação”, disse. “A pessoa pode estar viajando quando receber a notificação e ficar sem o benefício quando voltar”, salientou o tucano.
A Medida Provisória prevê que a relação de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) será incluída no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e usada para comprovar o tempo de contribuição. Pela proposta, a partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovação para o trabalhador rural. A deputada federal Tereza Nelma (AL) apresentou emenda sugerindo que essas novas regras passem a valer em 2029, sob a alegação que o governo não tem estrutura no interior para atender a demanda.
A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem Shirley Loiola, com informações do jornal Valor Econômico e site Universa