O Decreto 9.706/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), concede indulto humanitário a presos com doenças graves e terminais. O ato foi assinado na última sexta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro, internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo, desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para a reconstrução do trânsito intestinal.
De acordo com o documento, o perdão da pena será concedido a pessoas nacionais e estrangeiras condenadas que, até a data de publicação do decreto, tenham sido acometidas por alguma das doenças listadas no documento. O indulto não beneficia condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura e organização criminosa, entre outros.
O decreto que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para detentos com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou com doenças grave permanente que imponha limitações de atividade e que exija cuidados que não possam ser prestados dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no indulto os presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há necessidade de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pelo juízo.
*Com informações do Estadão.