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Lei que amplia possibilidade de repasses a municípios é sancionada

A Lei Complementar 164/18, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite, foi sancionada por Rodrigo Maia, durante exercício da presidência da República. Ele defendeu que decisões do governo federal sobre transferências voluntárias e incentivos fiscais impactam os municípios

Segundo matéria da Agência Câmara, a exceção só será possível para os municípios em que a receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas com royalties e participações especiais.

Aprovada no início de dezembro pela Câmara dos Deputados a norma é oriunda de proposta do Senado (PLP 270/16) e insere dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A lei entrou em vigor no dia 18, mas produzirá efeitos somente a partir de 2019.

Rodrigo Maia, presidente da Câmara, sancionou a lei durante o exercício da Presidência da República, pelo presidente Michel Temer ter viajado ao Uruguai para participar de sua última reunião da Cúpula dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul.

“O projeto não amplia gasto de pessoal, o gasto continua limitado a 60% das receitas, o artigo 19 da LRF não foi modificado”, ressaltou Maia. “Vale apenas em casos extremos, quando a receita corrente cai mais de 10% real de um quadrimestre para outro, em cima de receitas que não estão sob comando dos municípios, não por decisão deles, mas decisão da União. A União dá incentivos fiscais e, muitas vezes, impacta com muita força o Fundo de Participação dos Municípios ou royalties. São muitas condicionantes para que os municípios possam ter esse benefício dentro dos 60%”, afirmou.

Continuarão sujeitos às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal os municípios que romperem limites individuais de despesa com pessoal em razão de aumentos de gastos, e não da queda do FPM ou de royalties. De acordo com nota técnica da consultoria da Câmara dos Deputados, menos de 3% dos municípios brasileiros devem ser beneficiados pela Lei Complementar 164/18.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, são proibidas transferências voluntárias (aquelas sem determinação legal ou constitucional específica), de realizar operações de crédito ou de contar com garantia quando o ente federado (estado, Distrito Federal ou município) não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

*Com informações da Agência Câmara